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ATO Nº 1.931/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 44 da Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, respeitadas as alterações colacionadas pela Lei n° 9.863, de 27 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 971 e 972, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 2.212/2014, que tratam da estrutura, competência e composição do Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, bem como das exigências, requisitos e vedações impostas a seus representantes;

CONSIDERANDO a renúncia da Sra Fernanda Aparecida Campos Silva ao cargo de conselheira titular do Conselho de Contribuintes - Pleno de Mato Grosso, comunicada pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, do Sistema FIEMT, bem como a indicação do Sr. Jorge Luiz Barreto Lombardi para substitui-la na composição do mencionado Conselho, na forma do § 5º do artigo 972 do Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

I - A partir de 19/08/2024, fica excluída do Ato Governamental nº 1.285/2024, de 05 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 05/08/2024, a Sra Fernanda Aparecida Campos Silva, como representante titular da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT, perante o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso, por ter renunciado ao exercício da função.

II - Em aditamento ao Ato Governamental n 1.285/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 05/08/2024, fica nomeado como membro titular do Conselho de Contribuintes -Pleno do Estado de Mato Grosso, o Sr Jorge Luis Barreto Lombardi, representante da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT, com mandato do dia 19/08/2024 até 15/05/2026, em substituição a representante excluída na forma do inciso I.

III - O membro nomeado nos termos do Inciso II deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     31    de     outubro    de 2024.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda