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PORTARIA Nº 1.137/2024/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre cessação da designação do Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso na função de Diretor Escolar.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 612/2019, bem como o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos;

Considerando o que dispõe as Leis Complementares nº 50, de 1º de outubro de 1998, e 266, de 29 de dezembro de 2006;

Considerando que o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 011/2023/GS/SEDUC/MT dispõe, no item 15.5, que “a exoneração por iniciativa da Administração Pública poderá ocorrer quando: constatado que o profissional não atende as expectativas quanto ao desenvolvimento das ações inerentes à função e, por razões de conveniência e oportunidade, quando a designação não mais atender às necessidades da SEDUC/MT,  conforme Lei Complementar nº 266 de 29/12/2006”;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento firmado no sentido de que os cargos de Direção Escolar são de livre escolha e provimento por parte do chefe do executivo, cuja exoneração é, portanto, Ad Nutum;

RESOLVE:

Art. 1º Cessar, a partir de 31 de outubro de 2024, a designação da função de Diretor Escolar do servidor Elson Bosco Ojeda, CPF: 811.xxx.xxx-00, da EE PADRE JOÃO PANAROTTO, no município de Cuiabá/MT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de outubro de 2024.

Cuiabá, 31 de outubro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)