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D.O. nº28863 de 04/11/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1018137-67.2024.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: PARAISO TRANSPORTES LTDA e outros (4) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial de PARAÍSO TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 39.383.647/0001-85, JOÃO NEDI BATISTA - CNPJ: 54.189.264/0001-64 e SÔNIA TERESINHA BATISTA - CNPJ: 54.188.781/0001-19, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela administradora judicial. RELAÇÃO DE CREDORES DOS RECUPERANDOS: GRUPO AGRO PARAÍSO, COM A SEGUINTE ORDEM: NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: JOSLEI HEULE R$ 9.655,46 - TRABALHISTA, LAUDELINA FRANCISCA DA SILVA R$ 4.966,34 - TRABALHISTA, LAUREANA DA SILVA RONDON R$ 6.040,13 - TRABALHISTA, NEI CARLOS BOZOKI R$ 10.107,77 - TRABALHISTA, PAULO CESAR ALENCASTRO DE AS R$ 5.114,29 - TRABALHISTA, PEDRO HENRIQUE CRUZ DO AMPARO R$ 6.965,01 - TRABALHISTA, PALO PNEUS R$ 7.000,00 - ME/EPP, MRE RECAPADORA DE PNEUS LTDA R$ 10.000,00 - ME/EPP, RODOCAP PNEUS R$ 6.200,00 - ME/EPP, REFORMADORA 3G R$ 20.000,00 - ME/EPP, HS AUTO PEÇAS R$ 32.000,00 - ME/EPP, USE TECH SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA R$ 65.000,00 - ME/EPP, RETIFICA NIPPON LTDA R$ 30.000,00 - ME/EPP, LUIS ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA R$ 80.000,00 - ME/EPP, WAGNER PEREIRA R$ 14.070,00 - ME/EPP, ARAGUAIA AGRÍCOLA R$ 200.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, ARTHUR P. BARRETO, ANTONIO L. DA ROCHA JUNIOR R$ 20.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, AVERC INDUSTRIA QUIMICA LTDA R$ 2.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, BANCO VOLKSWAGEN R$ 770.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS R$ 105.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, BORRACHAS 3 L R$ 1.300,00 - QUIROGRAFÁRIO, BUNGUE ALIMENTOS S/A R$ 810.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, CENTRO OSETE IMPLEMENTOS R$ 50.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, COMIRAN ADVOGADOS R$ 15.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, COPACEL R$ 100.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, DAL PARTICIPACOES LTDA R$ 30.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, DIPERCAR R$ 3.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, DISMAFE S/A R$ 6.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, FALCÃO DE ARRUDA SOC. INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 100.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, GFB ENG CONSULTORIA E NEGOCIOS R$ 105.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, GROFÉRTIL - RIO CEDRO COM E REP. LTDA R$ 50.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, HYVACENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 17.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, JADIR JOSE BOFF R$ 6.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, PENA PNEUS BORRACHARIA R$ 900,00 - QUIROGRAFÁRIO, POSTO ALDO CUIABA LTDA R$ 7.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, RASTREAR RASTREAMENTO VEICULAR R$ 600,00 - QUIROGRAFÁRIO, S. DE REZENDE SANTANA LTDA R$ 2.300,00 - QUIROGRAFÁRIO, SCANIA BANCO S.A R$ 250.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, SCANIA BANCO S.A R$ 180.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, SCANIA BANCO S.A R$ 180.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA R$ 35.162,79 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 18.405,30 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 30.249,64 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI  R$ 218.273,84 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 394.475,74 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 189.546,56 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI  R$ 46.253,98 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 72.338,85 - QUIROGRAFÁRIO, SICREDI R$ 30.330,15 - QUIROGRAFÁRIO, SCANIA BANCO S/A R$ 880.000,00 - GARANTIA REAL, SCANIA BANCO S/A R$ 880.000,00- GARANTIA REAL,  BANCO ITAUCARD R$ 675.364,99 - GARANTIA REAL, BANCO WOLKSWAGUEN R$ 750.000,00 - GARANTIA REAL, BANCO SICREDI R$ 284.350,37- GARANTIA REAL. Despacho/decisão: "(...) RECEBO o Plano de Recuperação Judicial apresentado pelos devedores (Id. 166747705/ 166747707/166747709). RECEBO, ainda, a relação de credores apresentada pela administração judicial (Id. 172343639) (art. 7°, §2º). Portanto, EXPEÇA-SE EDITAL contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial aos credores (art. 53, parágrafo único) e a relação de credores do Administrador Judicial (art. 7°, §2º), atendendo, assim, ao princípio da economia processual e consequentemente onerando menos as devedoras. Consigne-se no referido Edital que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestarem eventual objeção ao plano de recuperação judicial, contados da publicação do Edital. Consigne-se, ainda, que o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnações contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005, nos termos do art. 8°, parágrafo único. Em seguida, intimem-se as devedoras para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, providenciarem a publicação do edital supramencionado, sob pena de caracterização de desídia, devendo, em seguida, juntar nos autos os comprovantes de publicação. (...)". Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, Dra. Suzimaria Maria de Souza Artuzi, com endereço na Av. Tancredo Neves, 1243 - Sala 01 - Parque Castelandia IV, Primavera do Leste - MT, 78850-000 e atende pelo telefone 66-3497-1960 e celular 66-99222-8944, e e-mail: grupoparaisorj@advocaciasouzaartuzi.com.br, os documentos dos recuperandos podem ser consultados em horário comercial das 8h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 29 de outubro de 2024. Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário