Aguarde por favor...

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2021/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2024/06676

DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 02.531.343/0001-08.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência por 12 (doze) meses do Contrato nº 042/2021/SEPLAG, para os serviços contínuos de terceirização de mão-de-obra de Copeira e Oficial de Serviços Gerais (manutenção predial), e Auxiliar Administrativo, ficando prorrogado até a data de 31/12/2024, sendo suprimido em sua totalidade. O aditivo altera as seguintes cláusulas: Cláusula Segunda - Das Especificações do Objeto, Cláusula Terceira - Da Vigência e Cláusula Quarta - 4.7 Do Local da Prestação do Serviço. O referido contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de terceirização de mão-de-obra de Copeira e Oficial de Serviços Gerais (manutenção predial), e Auxiliar Administrativo, para atender as demandas das unidades do Ganha Tempo de Cuiabá (Ipiranga e CPA I), Várzea Grande, Barra do Garças e Cáceres, que deriva da adesão carona à Ata de Registro de Preços nº 010/2021/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2020/SEPLAG.

DA ALTERAÇÃO: Fica alterado, o “caput” da Cláusula Segunda - Das Especificações do Objeto, que passa a vigorar com a seguinte redação: 2.1. Da Supressão: Fica suprimido após a data de 31/12/2024, 100% do item “auxiliar administrativo”. O decréscimo corresponde a uma supressão mensal contratual no valor de R$ 93.053,10 (noventa e três mil, cinquenta e três reais e dez centavos), conforme acordado entre as partes, nos termos do art. 65, §2º, inciso II, da lei nº 8.666/93. Devido a supressão ocorrida em 31/12/2024, o valor mensal do contrato a partir de 01/01/2025 passará a ser R$ 28.644,73 (vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), e anual de R$ 343.736,76 (trezentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos).

2.2 Fica alterado o “caput” da Cláusula Terceira - Da Vigência, que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 03/11/2024 até 02/11/2025, para os serviços contínuos de terceirização de mão-de-obra de Copeira e Oficial de Serviços Gerais (manutenção predial), e Auxiliar Administrativo ficando prorrogado até a data de 31/12/2024.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária:

UO 11101 // Projeto Atividade 501// Natureza de Despesa 339037 // Fonte 15000000.

DA GARANTIA: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período contratual.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as cláusulas iniciais, bem como dos demais termos aditivos.

DA DATA: Cuiabá, 01 de novembro de 2024.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e a Srª Marcelo Ferreira Pereira/CONTRATADA.