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             EDITAL CEHIDRO Nº 02, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

A Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.088, de 9 de março de 2020, com base no Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e disciplina a eleição de seus membros,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para entrega dos documentos de habilitação, constantes nos §§ 4º e 7º do Art. 2º do EDITAL CEHIDRO Nº 01, de 15 de outubro de 2024, até o dia 12 de novembro de 2024, às 17h.

§ 1º Os documentos devem ser entregues na Secretaria do Conselho Estadual de Recursos Hídricos na SEMA/MT ou enviados para o e-mail cehidro@sema.mt.gov.br.

§ 2º Documentos enviados após esta data não serão considerados para a habilitação da entidade.

§ 3º Após a avaliação das habilitações pela Comissão Eleitoral, o resultado será publicado no dia 18 de novembro de 2024 no site www.sema.mt.gov.br, na seção do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, e no Diário Oficial. Haverá possibilidade de recurso até as 17h do dia 21 de novembro de 2024. O resultado final será divulgado no mesmo site no dia 25 de novembro de 2024.

Art. 2º Será realizada uma audiência pública no dia 13 de dezembro de 2024, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, para a escolha dos representantes de ONGs e dos setores de usuários de água no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, com início às 09h.

Parágrafo único. A audiência pública ocorrerá de forma híbrida, com link para participação online a ser enviado, com antecedência mínima de 24 horas, para o e-mail informado no Requerimento de Inscrição (Anexo I).

Art. 3º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO), em Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2024.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos