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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

EDITAL CONSEMA nº 13, de 01 de novembro de 2024.

A Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente, representada pelo Secretário Adjunto em exercício, no uso de das atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 e suas alterações, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.352, de 12 de maio de 2014 e suas alterações, que disciplina a eleição das entidades ambientalistas não governamentais no Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

R E S O L V E:

Art. 1º As entidades ambientalistas não governamentais deverão se inscrever na Secretaria do CONSEMA, sito à Rua C, equina com Rua A, 9 -  Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Centro Político Administrativo - Fone - (65) 3613-7311,  no período de 4 de novembro a 3 de dezembro de 2024, no horário das 12:00 às 17:00 horas, mediante ficha de inscrição, da qual constará também nome de seu representante legal ou habilitado por procuração, com firma reconhecida,  para votar na Audiência Pública, acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, todos devidamente autenticados:

I - cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, podendo ser autenticados no ato do recebimento por servidor na Secretaria do CONSEMA;

II - cópia da ata da eleição da última diretoria;

III - declaração de qual bacia hidrográfica pertence;

IV - declaração do Presidente, de que estão atuando efetivamente na área ambiental há pelo menos 02 (dois) anos;

V - relatório anual de atividades ambientais desenvolvidas nos últimos 02 (dois) anos, devidamente comprovadas;

VI - certidão da Prefeitura Municipal de onde está domiciliada a ONG atestando a prestação de serviço para a sociedade há pelo menos 2 (dois) anos no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Audiência Pública para eleição das entidades ambientalistas não governamentais, será realizada no dia 11 de dezembro de 2024 na Secretaria do CONSEMA, localizada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com início às 14:00 horas e término previsto para as 17:00 horas.

Art. 3º A Comissão Julgadora, através da Secretaria do CONSEMA, tornará pública, através de afixação em mural no átrio da Secretaria do CONSEMA, a relação das entidades inscritas e habilitadas para concorrerem à eleição, bem como as indeferidas, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após encerramento das inscrições.

Art. 4º As inscrições poderão ser impugnadas por meio de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Julgadora, devidamente protocolizado na Secretaria do CONSEMA, até 48 (quarenta e oito) horas após a fixação em mural no átrio da Secretaria do CONSEMA, da relação das entidades inscritas.

Art. 5º A Comissão Julgadora decidirá as impugnações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, publicando sua decisão no átrio da Secretaria do CONSEMA.

Art. 6º Para exercer o direito de voto, o representante da entidade regularmente inscrita, se identificará à mesa, recebendo a cédula vistada, onde deverá assinalar o nome de 03 (três) entidades do seu segmento, depositando-a na urna indicada.

Parágrafo único. Cada procurador só poderá representar uma única entidade para votação.

Art. 7º Cada representante terá direito de escolher 03 (três) entidades relacionadas na cédula de votação, independentemente de bacia hidrográfica, devendo as mais votadas serem, necessariamente, as escolhidas, respeitado o mínimo de 03 (três) por bacia.

Art. 8º Apurados os votos depois de preenchidas às vagas previstas no art. 5º, incisos I, II e III do Decreto nº 2.352, de 12 de maio de 2014, as vagas eventualmente remanescentes serão preenchidas pelas entidades mais votadas, independentemente de vinculação à bacia hidrográfica, conforme dispõe o artigo 10 do referido Decreto.

Art. 9º Em caso de empate, serão proclamadas vencedoras as entidades com registro dos atos constitutivos mais antigos.

Art. 10. Após a conclusão dos trabalhos da Audiência Pública, a Comissão Julgadora encaminhará a Presidente do CONSEMA o resultado da eleição, para o biênio de fevereiro 2025 a fevereiro de 2027, para as providências legais.

Art. 11. As entidades eleitas encaminharão à Secretaria do CONSEMA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após proclamação do resultado, o nome dos seus representantes no Conselho Pleno e Junta de Julgamento de Recursos (titular e suplente) para nomeação governamental, com a documentação obrigatória, inclusive com os seus respectivos e-mails e número do celular para contato.

Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Julgadora.

Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, em Cuiabá-MT, 01 de novembro de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT)

Presidente do CONSEMA

ANEXO I

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA ENTIDADE:

NOME DO (A) PRESIDENTE:

CNPJ:

DATA DO REGISTRO EM CARTÓRIO:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

FONES:

E-MAIL:

Vem requerer a inscrição para participar da eleição das entidades ambientalistas não governamentais, ciente dos termos do Edital CONSEMA 13/2024.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO:

I - Cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, podendo ser autenticados no ato do recebimento por servidor na Secretaria do CONSEMA;

II - Cópia da ata da eleição da última diretoria;

III - Declaração de qual bacia hidrográfica pertence;

IV - Declaração do Presidente, de que estão atuando efetivamente na área ambiental há pelo menos 02 (dois) anos;

V - Relatório anual de atividades ambientais desenvolvidas nos últimos 02 (dois) anos, devidamente comprovadas.

VI -Certidão da Prefeitura Municipal de onde está domiciliada a ONG atestando a prestação de serviço para a sociedade há pelo menos 2 (dois) anos no Estado de Mato Grosso.

Bacia do Paraguai           (     )

Bacia Amazônica            (     )

Bacia Araguaia-Tocantins (     )

DATA DA INSCRIÇÃO _____/_____/_______

Assinatura do Presidente da Entidade