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Portaria nº 481/2024/SESP

OSECRETÁRIODEESTADODESEGURANÇAPÚBLICAnousodesuasatribuiçõeslegais,e considerando o disposto na Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, Lei nº 8.321 de 12 de maio de 2005, Lei Complementar nº 389 de 31 de março de 2010, Lei Nº 9.688 de 28 de dezembro de 2011, Lei nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, na Lei Complementar n° 80 de 14 de dezembro de 2000 e suas alterações, no Decreto n° 110 de 05 de março de 2003 e suas alteirações e no Decreto n° 3006 de 05 de maio de 2004.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar as Avaliações Especiais de Desempenho dos Servidores da Secretaria de Estado de SegurançaPública - SESP, referente ao período do Estágio Probatório dos servidores abaixo relacionados, nos termos do §2º, artigo 4º da Lei Complementar n° 80 de 14 de dezembro de 2000.

MATRICULA

VÍNC

NOME

PERÍODO AVALIADO

MÉDIA

RESULTADO

123736

4

JEAN CARLOS RAMOS DOS SANTOS

19/04/2021 A 18/04/2024

97,54

APROVADO (nos termos do art. 18º do Decreto n° 110 de 05/03/2003)

302437

1

SILVIO RENATO MARTINS

06/10/2020 A 05/10/2023

87,14

APROVADO (nos termos do art. 18º do Decreto n° 110 de 05/03/2003)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá -MT, 06 de novembro de 2024.

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM

Secretário de Estado de Segurança Pública