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D.O. nº28865 de 06/11/2024

Portaria 478-2024_Prorrogação_PAD 002-2024_a partir 10.10.2024

PORTARIA Nº 478/2024/UNISECOR/GAB/SSE/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2024;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R ES O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº198/2024/GAB/SESP, publicada no D.O.E. em 26 de junho de 2024, n° 28.771, pag. 25.

Art. 2º - Convalidar os atos da Comissão Processante que se seguiram, a fim de que surtam os seus efeitos legais.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 10/10/2024, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2024.

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI-CEL PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT