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PORTARIA Nº 0740/2024/GBSES

Constitui o Grupo de Trabalho (GT) da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) para auxiliar técnica e operacionalmente a elaboração Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital), fase 03 da transformação Digital no SUS pelo Ministério da Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições previstas no inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO A Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), que define as diretrizes para a gestão da saúde digital no Brasil;

CONSIDERANDO A necessidade de fortalecer as capacidades das Regiões de Saúde para a implementação de ações estratégicas no âmbito da Saúde Digital;

CONSIDERANDO A importância da colaboração entre os Escritórios Regionais de Saúde (ERS) e os Grupos de Apoio da Saúde Digital (GASD) para garantir a eficiência no desenvolvimento de iniciativas regionais;

CONSIDERANDO O Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital) como parte da estratégia do Programa SUS Digital para aprimorar a governança e a qualidade dos serviços de saúde por meio da digitalização;

CONSIDERANDO O compromisso do Governo do Estado de Mato Grosso em promover o uso eficaz das ferramentas digitais na gestão e prestação de serviços de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso (SES-MT), o Grupo de Trabalho para construção e implementação do Plano de Ação de Saúde Digital nas Macrorregiões de saúde.

Parágrafo Único: O GT será composto por representantes das diferentes áreas setoriais que integram a estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Saúde, em atuação nos diferentes níveis da organização, principalmente no Nível de Administração Regionalizada e Descentralizada, no Nível de Apoio Estratégico e Especializado e de Execução Programática, conforme relação dos membros constantes no Anexo Único da presente Portaria.

DAS COMPETÊNCIAS:

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho (GT) do Plano de Ação de Saúde Digital:

I - Identificar as necessidades conforme fases anteriores (Diagnóstico Situacional e índice de Maturidade) para desenvolvimento da saúde digital para a população, analisando dados direcionados pelos Eixos propostos pelo Ministério da Saúde;

II - Contribuir no processo de levantamento dos dados para definição de prioridades para formulação de diretrizes, objetivos, metas, indicadores e estratégias para o desenvolvimento da acessibilidade em Saúde Digital nas Macrorregionais de Saúde;

IV - Auxiliar na articulação entre os diferentes atores envolvidos no processo de construção do Plano de Ação (gestores, profissionais de saúde, representantes da sociedade civil e outros atores partícipes do processo);

V - Acompanhar e executar as tarefas do Plano de Ação e entregar os produtos resultantes para operacionalização das etapas para formação dos indicadores dentro dos prazos estabelecidos;

Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho (GT) poderá contar com a colaboração de técnicos e especialistas, tanto internos quanto externos, sempre que necessário para o desenvolvimento das atividades e demandas atribuídas.

DAS OBRIGAÇÕES:

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como responsabilidade participar ativamente das reuniões e agendas de trabalho, conforme cronograma estabelecido, contribuindo com as atividades e as tarefas designadas, sendo elas:

I - Planejar, organizar e coordenar a execução das ações previstas no Plano de Ação de Saúde Digital;

II - Acompanhar e monitorar o progresso das ações, identificando possíveis obstáculos e propondo soluções;

III - Realizar com afinco e dentro dos prazos estabelecidos o levantamento de dados dos municípios que formarão os indicadores necessários para cada Macrorregião.

Parágrafo Único: O não cumprimento das obrigações de que trata o este artigo poderá resultar no desligamento do(s) membro(s) do grupo.

Art. 4º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não implicará em despesa orçamentária adicional à SES para custeio de remuneração de membros ou colaboradores que atuarão no Grupo de Trabalho.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE SAÚDE DIGITAL

1. REPRESENTANTES DO NÚCLEO DO TELESSAÚDE E SAÚDE DIGITAL DE MATO GROSSO (NTSD/MT)

1. Vânia Berti

2. Sabrina Ost

3. Bruno Osmonde

2. REPRESENTANTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SES (STI)

1. Eder Nishioka

3. REPRESENTANTES DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MATO GROSSO (COSEMS/MT)

1. Cristian Eduardo Bonapaz

2. Ana Paula Louzada dos Anjos

4. REPRESENTANTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (TCE/MT)

1. Gonçalo Cristiano de Moura

5. REPRESENTANTES DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE SAÚDE (ERS)

1. Maria José Oliveira - ERS Tangará

2. Cláudia Molina de França - ERS Baixada Cuiabana

3. Monica Mika Watanabe - ERS Baixada Cuiabana

4. Jane Ramos Varjão - ERS Barra do Garças

5. Neilze Oliveira - ERS Água Boa

6. Carlos Urbiné Silva - ERS Sinop

7. Flávia Helena Ramos - ERS Cáceres

8. Elisa Montalvão Rocha Pimentel - ERS Pontes e Lacerda

9. Mara Regina Campos Gonzalez - ERS Rondonópolis

10. Juliane Montonha Meinberg ERS Rondonópolis

11. Vanessa Soares Rodrigues - ERS Rondonópolis