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PORTARIA Nº 0739/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que instituiu o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022, que definiu o 1º ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 320, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação de aporte financeiro temporário para cobertura da diferença dos valores de OPME de Cardiologia para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 070/2023/GBSES, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso sob a edição n° 28.428, de 31 de janeiro de 2023 que estabelece critérios para transferência de recursos financeiros de forma temporária, em apoio ao custeio mensal da diferença dos valores de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) em Cardiologia, para unidades habilitadas junto ao Sistema Único de Saúde, no território do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria GM/MS n° 1.174 de 25 de agosto de 2023 que revogou as Portaria GM/MS nº 1.099 e nº 1.100, ambas de 12 de maio de 2022, que dispõem, sobre o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, e dá outras providências, os valores foram restabelecidos anteriormente praticados;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde restabeleceu os valores de órteses, próteses e materiais especiais - OPME anteriormente praticados, não sendo mais necessário o aporte financeiro temporário para cobertura da diferença dos valores de OPME de Cardiologia;

R E S O L V E:

Art.Revogar na integra a Portaria n° 070/2023/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso sob a edição n° 28.428, de 31 de janeiro de 2023, que estabeleceu critérios para transferência de recursos financeiros de forma temporária, em apoio ao custeio mensal da diferença dos valores de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) em Cardiologia, para unidades habilitadas junto ao Sistema Único de Saúde, no território do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e retroagirá seus efeitos à 1º de novembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE

Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)