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PORTARIA Nº 0738/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria GM/MS nº 3.632 de 21 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28);

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, que autoriza e disciplina a prática da Telessaúde em todo território nacional;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria GM/MS nº 1.348 de 02 de junho de 2022, que dispõe sobre as ações e serviços de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 830 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação de Cofinanciamento Estadual de Custeio no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para implementação e qualificação das ofertas de serviço de Saúde Digital nos Municípios de Mato Grosso que assinarem o Termo de Adesão das ofertas de serviços de Saúde Digital MT.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio na implementação e qualificação das ofertas do serviço de Saúde Digital nos Municípios de Mato Grosso, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal.

§1º - O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em cota única no valor total de 10.000,00 (dez mil reais), por unidade de atendimento implementada.

§2º - Os municípios fazem jus ao repasse por terem assinado o Termo de Adesão ao Programa Saúde Digital MT, bem como realizaram o cadastrado na Plataforma para atendimento aos usuários.

§3º - Os municípios comprovaram, documentalmente, a efetiva estruturação das unidades para atendimento aos usuários, através da prática de Telemedicina, com os equipamentos, equipe e demais exigências previstas no Termo de Adesão ao Programa Saúde Digital MT.

Art. 2º - Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade

Orçamentária desta secretaria.

Art. 3º - Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

Art. 4º - A Prestação de Contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 5º - As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Projeto Atividade: 2862 - Implementação do Serviço de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS e Saúde Digital.

Art. 6º - Os recursos financeiros destinados aos municípios estão apresentados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 05 de novembro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

Região

Município

Valor

Sul Mato-grossense

Rondonópolis

110.000,00