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PORTARIA N.º 0068/2024/SEAF, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui Comissão para realização de Baixa por Inutilização e o Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso.

A   SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 003/2024/SEPLAG/SEAPS, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para a destinação de bens móveis permanentes e  de  consumo  dos  órgãos  e  entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1° Instituir Comissão para realizar a baixa por inutilização e o desfazimento de bens inservíveis classificados como irrecuperáveis sobre a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar.

Art.2° Designar os servidores relacionados abaixo para compor a Comissão Especial de Desfazimento, que será presidida pelo primeiro nomeado:

I - Joacir Farias - matrícula:327402;

II - Cristian Carvalho Moura - matrícula:319506;

III - Eliete Conceição da Rosa - matrícula:249059.

Art.3° São competências da Comissão:

I - Elaborar relatório dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão destinados para desfazimento, contendo descrição padronizada, quantidade, número de plaquetas de registro patrimonial, no caso de bens permanentes, estado de conservação e fotografias;

II - Providenciar documentações comprobatórias do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações etc.);

III - Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens;

IV - Acionar a instituição credenciada para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

V - Formalizar com a Instituição parceira documento assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais;

VI - Providenciar a remoção das etiquetas de registro patrimonial dos bens móveis permanentes antes de sua destinação;

VII - Acompanhar o recolhimento dos bens pela instituição credenciada.

VIII - Encaminhar as informações dos bens destinados para o desfazimento para a unidade setorial de patrimônio, proceder a baixa patrimonial e demais providências para a baixa contábil.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar