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PORTARIA N. º 0069/2024/SEAF, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui Comissão para realização de Inventário físico financeiro dos bens patrimoniais móveis de consumo em estoque da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos bens de consumo em estoque da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso.

Art.2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I.     Cristian Moura Carvalho - matrícula nº 319506

II.    Tiago Bicudo Dogan - matrícula nº 295069

III.   Eliete Conceição da Rosa - matrícula nº 249059

IV.   Joacir Vieira de Freitas - matrícula nº 327402

Art.3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no almoxarifado e fornecer subsídios para:

I.     Verificação da exatidão dos registros de controle de estoques, mediante a realização de levantamentos físicos;

II.    Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III.   Controle gerencial dos bens de consumo em estoque;

IV.   Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle.

Art.4º - Compete à Comissão de Inventário de Estoque da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso:

I.     Elaborar cronograma do inventário de estoque anual, e divulgar às unidades administrativas;

II.    Realizar e coordenar os trabalhos de levantamento físico dos bens de consumo nos estoques da Pasta;

III.   Verificar a conformidade do acondicionamento dos materiais nos almoxarifados;

IV.   Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V.    Emitir relatório das diferenças encontradas nos materiais em estoque;

VI.   Verificar a existência de bens de consumo inservíveis (bens com prazo de validade vencidos, ociosos, com avarias, obsoletos, etc.);

VII.  Fazer o registro fotográfico dos almoxarifados;

VIII. Ficar à disposição da unidade setorial responsável pela gestão dos estoques para prestar os esclarecimentos que eventualmente se fizerem necessários.

Art.5º Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia, indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens de consumo nos subalmoxarifados, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art.6º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico nos subalmoxarifados das unidades:

I.     Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

II.    Realizar “in loco” o levantamento dos bens de consumo no subalmoxarifado com apoio e orientação da Comissão de Inventário de Estoque;

III.   Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

IV.   Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V.    Verificar a existência de bens de consumo inservíveis (bens com prazo de validade vencidos, ociosos, com avarias, obsoletos, etc.);

VI.   Fazer o registro fotográfico dos almoxarifados;

VII.  Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens de Consumo, juntamente com o responsável pelo subalmoxarifado.

Art.7º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art.8º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nos almoxarifados e subalmoxarifados, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art.9º Toda documentação relativa ao inventário físico/financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art.10º O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as regularizações ao Órgão Central de Patrimônio, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art.11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, de 05 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar