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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2023/SEDUC

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 024/2023

PROCESSO: SEDUC-PRO-2023/87726

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - CNPJ N° 53.291.992/0001-10

CONTRATADA: AUTOPORT  INDUSTRIA  DE TELHAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sobo nº 07.932.610/0001-72

OBJETO DO CONTRATO: Destina-se a Contratação integrada de empresas especializadas para elaboração de projeto básico  e  projeto  executivo,  elaboração  de  projeto  asbuiltpós-obra,  obtenção de  licenças, aprovações  e  execução  de  obras  para  construção  de  05  piscinas,  com  a  utilização  na  execução  de técnicas tradicionais ou de inovação  tecnológica  ou  técnica  ou  com  possibilidade  de  execução  com diferentes  metodologias  ou  com  possibilidade  de  execução  com  tecnologias  de  domínio  restrito  no mercado,  incluindo  todos os  insumos, equipamentos e mão de obra  necessários para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, no âmbito da Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Patrimônio, seguindo o Memorial Descritivo,  Programa de Necessidades e  seus Parâmetros”, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Contrato seus anexos, e nas condições do Termo de Referência, nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande/MT: Escola Estadual Nova Bairro Pedra 90 - Cuiabá; Escola Estadual Nova bairro Ilza Piccoli-Cuiabá; Escola Estadual Nova Bairro Dr. Fábio - Cuiabá; Escola Estadual Nova Bairro Padre Aldacir -Várzea Grande; Escola Estadual Eliane Digigov - Cuiabá/MT

OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o acréscimo de valor  do contrato n° 101/2023.

DO ACRÉSCIMO: O acréscimo de R$ 305.758,72(trezentos e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos) equivalente a 4,90% do valor inicial contratado.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: O valor que era de R$ R$ 6.228.519,65 (seis milhões, duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) passará a ser de R$ 6.534.278,37 (seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigos  104, I; 124, 125 e 130 da Lei  nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, no Parecer Jurídico Referencial Processo n°2513/SGAC/PGE/2024.

Gestor do Contrato: Andressa Midori Yamauchi Baufleur

Fiscal: Jefferson Ronni

Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

Cuiabá, 5 de novembro de 2024.

Jessyca Kelly Castro Campos

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso