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LAUDA 111.

EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1389-2023.

SEDUC-PRO-2023/35194

PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, inscrita no CNPJ nº 53.291.992/0001-10 e a Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, CNPJ nº   15.023.898/0001-90.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Nona - da Vigência do Termo de Convênio nº 1389-2023, que passa a ter a seguinte redação: A vigência da Convênio passa de 26/11/2024 para 26/11/2025.

ASSINATURA: 04/11/2024

ASSINA: Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação/MT.

EXTRATO DO TERMO DE TERMO DE GESTÃO DIRETA Nº 0002-2024.

PROCESSO: SEDUC-PRO-2024/98524.

CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Educação, CNPJ 53.291.992/0001-10.

BENEFICIÁRIO: Prefeitura de Guiratinga, CNPJ nº 03.347.127/0001-70.

OBJETO: O presente Termo de Gestão Direta tem por objetivo a recomposição dos recursos provenientes do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB em razão do redimensionamento da rede pública de ensino.

VALOR: de R$ 194.293,04 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e quatro centavos).

ASSINATURA: 25/10/2024.

VIGÊNCIA: 31/12/2025.

ASSINA: Alan Resende Porto - SEDUC/MT e Waldeci Barga Rosa - Prefeito de Guiratinga/MT.

EXTRATO DO TERMO DE TERMO DE GESTÃO DIRETA Nº 0003-2024.

PROCESSO: SEDUC-PRO-2024/41508.

CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Educação, CNPJ 53.291.992/0001-10.

BENEFICIÁRIO: Prefeitura de Vale de São Domingos, CNPJ nº  04.215.993/0001-70.

OBJETO: O presente Termo de Gestão Direta tem por objetivo a recomposição dos recursos provenientes do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB em razão do redimensionamento da rede pública de ensino.

VALOR: de R$ 35.508,72 (trinta e cinco mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos).

ASSINATURA: 25/10/2024.

VIGÊNCIA: 31/12/2025.

ASSINA: Alan Resende Porto - SEDUC/MT e Geraldo Martins da Silva - Prefeito de Figueirópolis D ́Oeste/MT.

EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO PARA APOSTILAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0347-2022.

SEDUC-PRO-2022/99323

PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, inscrita no CNPJ nº 53.291.992/0001-10 e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso , CNPJ nº10.784.782/0001-50.

OBJETO: O presente Termo Aditivo para apostilamento, tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Cooperação nº 0347-2022, visando a alteração das claúsulas: Primeira do Objeto, Quinta das Obrigações e Sétima do Prazo de Vigência:

Onde se lê:

Claúsula Primera do Objeto: “Este Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer a cooperação entre o IFMT, a SEDUC/MT, a SME/Vila Bela da Santissima Trindade e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso Fundação Uniselva, para o desenvolvimento e a oferta do Projeto IFMT PROFUNCIONARIO visando a formação técnica de profissionais de Apoio e Técnicos da educação que atuam nas unidadcs cscolarcs da Rede Estadual e Municipal de Mato Grosso”.

Leia-se:

Claúsula Primera do Objeto: “Este Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer a cooperação entre o IFMT, a SEDUC/MT e a SME/Vila Bela da Santissima Trindade, para o desenvolvimento e a oferta do Projeto IFMT PROFUNCIONARIO visando a formação técnica de profissionais de Apoio e Técnicos da educação que atuam nas unidadcs cscolarcs da Rede Estadual e Municipal de Mato Grosso”.

Onde se lê:

Claúsula Quinta das Obrigações:

I - OBRIGAÇÕES GERAIS:

As partes obrigam-se a executar as ações propostas de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, sempre em rigorosa observância aos termos das leis e regulamentos, assumindo todas as responsabilidades legais e regulamentares estabelecidas, assim como:

a)   Designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo;

b)   Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;

c)   Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;

d)   Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;

e)   Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;

f)    Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Termo de Cooperação, assim como aos elementos de sua execução;

g)   Fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas à parte que solicitá-las:

h)   Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei n12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas cm razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos participes; e

PARÁGRAFO ÚNICO: As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.

II - AS COOPERANTES (SEDUC, SME/Vila Bela da Santíssima Trindade) comprometem-se a:

a)   Definir em parceria como IFMT os requisitos do processo seletivo que irá selecionar os candidatos;

b)   Indicar servidor para participar das bancas de heteroidentificação durante o processo seletivo, como representante da sociedade civil;

c)   Proceder à ampla divulgação dos cursos técnicos ofertados no âmbito deste termo de cooperação técnica;

d)   Divulgar o nome do IFMT em textos e documentos que forem publicados, relacionados com o presente termo de cooperação, sempre com a aprovação prévia do IFMT;

e)   Garantir a participação dos servidores/cursistas nas atividades propostas pelo curso e nas aulas presenciais previstas no PPC que deverão ocorrer em finais de semana;

f)    Garantir o salário integral dos servidores cursistas quando se ausentar das atividades laborais na escola onde atuam, em decorrência das atividades presenciais do curso;

g)   Disponibilizar para os cursistas, o ambiente escolar com equipamentos de informática com acesso a internet, quando necessário, para realização de atividades curriculares propostas nos PPCS, considerando que nos cursos a distância as atividades presenciais poderão ocorrer em ambiente profissional, conforme decreto 9.507/2017.

h)   Publicar o extrato do presente instrumento no diário oficial do estado, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art., 12, da in 001/2017.

III - A COOPERADA (IFMT) compromete-se a:

a)   Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Termo de Cooperação e do seu Plano de Trabalho;

b)   Efetuar o processo seletivo dos cursistas de acordo com os objetivos do Projeto e requisitos estabelecidos em comum acordo;

c)   Propor ẹ aprovar os Projetos Pedagógicos de Curso - PPC em consonância com as legislações federais e estaduais necessários ao atendimento dos perfis profissionais de cada curso;

d)   Realizar o acompanhamento técnico-pedagógico dos cursos oferecidos;

e)   Efetuar o controle e o acompanhamento do registro de presenças do corpo discente;

f)    Disponibilizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem Institucional/Moodle para atender os alunos;

g)   Disponibilizar sala aos tutores para o desenvolvimento das atividades de interação de conteúdo das aulas com os servidores/cursistas;

h)   Selecionar os professores e tutores que irão atuar nos cursos

i)    Disponibilizar infraestrutura de laboratórios de informática para execução dos momentos presenciais e atendimento aos alunos;

j)    Certificar os alunos que tenham obtido nota e frequência exigidas pela Legislação cm vigor, dos Cursos técnicos ofertados;

k)   Executar a ação objeto do termo de cooperação (§ 2º, do 3º, da IN 001/2017);

l)    Alimentar Sistema de Gerenciamento Convênios SIGCon, no endereço sigcon.seplan.mt.gov.br, com os dados relativos a execução da Cooperação, como metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, procedimentos licitatórios e demais informações necessárias ao devido andamento da pactuação;

m)  Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas da Cooperação celebrados, além do envio formal dos documentos físicos para conferência;

IV - INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE:

Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, o IFMT, com a interveniência da FUNDAÇÃO UNISELVA, fomentará/executará as atividades previstas conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Termo as obrigações da Instituição interveniente:

a)   Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste Termo de cooperação, conforme plano de trabalho;

b)   Prestar ao IFMT todas as informações sobre os recursos recebidos, nos termos deste Termo de cooperação;

c)   Indicar técnico, no prazo de quinze [15] dias úteis, contados da assinatura deste Termo de cooperação, para acompanhar a sua execução;

d)   Realizar a gestão administrativa e financeira dos recursos transferidos para a execução do objeto deste Termo de Cooperação, em conta específica;

e)   Restituir ao IFMT os saldos financeiros remanescentes, pertinentes ao respectivo aporte de recursos não utilizadas no objeto pactuado, no prazo máximo da prestação de contas do Termo de Cooperação, podendo o IFMT destinar estes valores para outro projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação igualmente aprovado nos termos da Lei no 10.973/2004 e Resolução Consup nº 50/2017;

f)    Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este Termo de Cooperação;

g)   Manter, durante toda a execução do Termo de Cooperação, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades ora descritas;

h)   Observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, economicidade, legalidade impessoalidade, nas aquisições contratações realizadas, bem como no desenvolvimento de todas as suas ações no âmbito deste Termo de Cooperação;

i)    Providenciar a remuneração dos colaboradores, conforme previsto em orçamento especifico aprovado, em conformidade ainda com o art. 4º da Lei no 8.958/1994

j)    Cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro. Em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução do Projeto objeto do Plano de Trabalho de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vinculo empregatício entre esses empregados, funcionários, servidores ou contratados da FUNDAÇÃO UNISELVA e do IFMT;

k)   Submeter-se à fiscalização e ao controle finalístico e de gestão de que trata a Lei n. º 8.958/1994 e o Decreto n. º 7.423/2010.

Leia-se:

I - OBRIGAÇÕES GERAIS:

As partes obrigam-se a executar as ações propostas de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, sempre em rigorosa observância aos termos das leis e regulamentos, assumindo todas as responsabilidades legais e regulamentares estabelecidas, assim como:

a) designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo;

b) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;

e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;

d) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;

e) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;

f) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Termo de Cooperação, assim como aos elementos de sua execução;

g) fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas à parte que solicitá-las:

k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei n12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas cm razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos participes; e

PARÁGRAFO ÚNICO: As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.

II - AS COOPERANTES (SEDUC, SME/Vila Bela da Santíssima Trindade) comprometem-se a:

a) definir em parceria como IFMT os requisitos do processo seletivo que irá selecionar os candidatos;

b) indicar servidor para participar das bancas de heteroidentificação durante o processo seletivo, como representante da sociedade civil;

c) proceder à ampla divulgação dos Cursos técnicos ofertados no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica;

d) divulgar o nome do IFMT em textos e documentos que forem publicados, relacionados com o presente Termo de Cooperação, sempre com a aprovação prévia do IFMT;

e) garantir a participação dos servidores/cursistas nas atividades propostas pelo curso e nas aulas presenciais previstas no PPC que deverão ocorrer em finais de semana;

f) garantir o salário integral dos servidores cursistas quando se ausentar das atividades laborais na escola onde atuam, em decorrência das atividades presenciais do curso;

g) disponibilizar para os cursistas, o ambiente escolar com equipamentos de informática com acesso a internet, quando necessário, para realização de atividades curriculares propostas nos PPCs, considerando que nos cursos a distância as atividades presenciais poderão ocorrer em ambiente profissional, conforme Decreto 9.507/2017.

h) publicar o extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art., 12, da IN 001/2017.

III - A COOPERADA (IFMT) compromete-se a:

n)   Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Termo de Cooperação e do seu Plano de Trabalho;

o)   Efetuar o processo seletivo dos cursistas de acordo com os objetivos do Projeto e requisitos estabelecidos em comum acordo;

p)   Propor ẹ aprovar os Projetos Pedagógicos de Curso - PPC em consonância com as legislações federais e estaduais necessários ao atendimento dos perfis profissionais de cada curso;

q)   Realizar o acompanhamento técnico-pedagógico dos cursos oferecidos;

r)    Efetuar o controle e o acompanhamento do registro de presenças do corpo discente;

s)   Disponibilizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem Institucional/Moodle para atender os alunos;

t)    Disponibilizar sala aos tutores para o desenvolvimento das atividades de interação de conteúdo das aulas com os servidores/cursistas;

u)   Selecionar os professores e tutores que irão atuar nos cursos

v)   Disponibilizar infraestrutura de laboratórios de informática para execução dos momentos presenciais e atendimento aos alunos;

w)  Certificar os alunos que tenham obtido nota e frequência exigidas pela Legislação cm vigor, dos Cursos técnicos ofertados;

x)   Executar a ação objeto do termo de cooperação (§ 2º, do 3º, da IN 001/2017);

y)   Alimentar Sistema de Gerenciamento Convênios SIGCon, no endereço sigcon.seplan.mt.gov.br, com os dados relativos a execução da Cooperação, como metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, procedimentos licitatórios e demais informações necessárias ao devido andamento da pactuação;

z)   Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas da Cooperação celebrados, além do envio formal dos documentos físicos para conferência.

Onde se lê:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente Termo de Cooperação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com plena eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, com vigência até 31/07/2025, podendo ser prorrogado, se as partes assim acordarem, mediante termo aditivo.

Leia-se:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente Termo de Cooperação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com plena eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, com vigência até 30/12/2024, podendo ser prorrogado, se as partes assim acordarem, mediante termo aditivo.

ASSINATURA: 04/11/2024

ASSINA: Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação/MT.