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EXTRATO DE PENALIDADE - MULTA

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988, e no DECRETO N. 840/2017 e Portaria n. 035/2021 e na melhor forma do Direito admitida, e;

Considerando o disposto no artigo 87 da Lei 8.666/93, bem como as sanções previstas na Cláusula Décima Sétima, e as obrigações previstas na Cláusula Sexta do Contrato nº 002/2024; e

Considerando a instrução presente nos autos do processo nº DETRAN-PRO-2024/17566, em especial a decisão exarada após análise da decisão da autoridade competente.

RESOLVE:

Art. 1º -Notificar a empresa Medeiros e Curvo LTDA, inscrita sob CNPJ 09.626.435/0001-10, representada legalmente pela Sra. Maria Aparecida Curvo, acerca da decisão exarada nos autos do Processo DETRAN-PRO-2024/17566.

Art. 2º- Aplica-se a sanção de multa administrativa contratual no valor de R$ 1.234,24 (um mil e duzentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) calculados de acordo com o descumprimento contratual insculpido no Contrato n. 002/2024.

Parágrafo único: O recolhimento da multa ocorreu no dia 24/10/2024.

Registre- se, publique- se e cumpra-se.

Cuiabá, 06 de novembro de 2024.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Diretor de Administração Sistêmica do DETRAN-MT

(original assinado)