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PORTARIA Nº 12/2024/CASACIVIL.

Delega a responsabilidade pela aplicação financeira de recursos federais em ações de Defesa Civil.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, VIII, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010;

Considerando a declaração de Situação de Emergência pelo Desastre Incêndio Florestal, conforme Decreto nº 989, de 30 de agosto de 2024, publicado no DOE de mesma data;

Considerando a Portaria Nº 3644, de 29 de outubro de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Mato Grosso, no valor de no valor de R$ 5.681.735,50 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta a desastres.

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o Superintendente de Proteção e Defesa Civil, TEN CEL BM LUÍS CLÁUDIO PEREIRA DA CRUZ como portador do CPDC - Cartão de Pagamento de Defesa Civil vinculado ao processo nº 9052.031006/2024-41.

Art. 2º  A utilização dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução de ações de resposta de Defesa Civil.

Art. 3º  Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, contados da publicação desta portaria em Diário Oficial.

Art. 4º  O portador do CPDC deverá apresentar ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a prestação de contas do total dos recursos financeiros recebidos no prazo de trinta dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2024.

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil