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PORTARIA Nº 292/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/10746.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 41,7663 hectares, situada no município de SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT, denominada “SÍTIO PEIXOTO DE OLIVEIRA”.

Perímetro: 4711,50 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ZAQW-M-0013, de coordenadas UTM N 8.221.865,577m e E 637.039,738m; situado no limite da Fazenda Cupim; deste, segue confrontando com a Fazenda Cupim de Frederico Carlos Krejici, portador da cédula de identidade RG: 2.867.496 SSP/SP, CPF: 758.220.758-00 e Thelma de Melo Krejici, portadora da cédula de identidade RG: 5114828, CPF: 403.291.788-49, matrícula n.° 47.299/3250, e Código n.° 904.074.001.376-3, com o seguinte azimute: 124°24'24" e distância de 191,55 metros, até o vértice ZAQW-M-0014, de coordenadas N 8.221.757,340m e E 637.197,774m; situado no limite da Fazenda Cupim e limite do Sítio São Bento; deste, segue confrontando com o Sítio São Bento de Ocupação de Cassio Dias de Moura, portador do RG: 0232693-0 SSP/MT e CPF: 388.013.881-87 e Ocupação de Gonçalves de Queiroz Moura, portador do RG: 0232648-5 SSP/MT e CPF: 405.825.581-15, com o seguinte azimute: 208°21'50" e distância de 2.207,83 metros, até o vértice ZAQW-M-0500, de coordenadas N 8.219.814,566m e E 636.148,905m; situado no limite do Sítio São Bento e limite da Fazenda Nossa Senhora do Monte Cerrado; deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora do Monte Cerrado de Cassio Porfirio Barcelos, Matrícula: 472 do 1º Oficío de Santo Antônio do Leverger-MT e Código INCRA: 950.017.546.445-5, com o seguinte azimute: 337°46'00" e distância de 228,79 metros, até o vértice ZAQW-M-0499, de coordenadas N 8.220.026,349m e E 636.062,335m; situado no limite da Fazenda Nossa Senhora do Monte Cerrado e limite do Sítio São Benedito; deste, segue confrontando com o Sítio São Benedito de Ocupação de Benedito Juarez Ribeiro da Silva, portador do RG: 0555315-6 SSP/MT e CPF: 581.094.391-87, com o seguinte azimute: 26°30'13" e distância de 900,42 metros, até o vértice ZAQW-M-0498, de coordenadas N 8.220.832,140m e E 636.464,150m; situado no limite do Sítio São Benedito e limite da Fazenda Palmares; deste, segue confrontando com a Fazenda Palmares de Ocupante Luis Elias de Sousa, portador da cédula de identidade RG: 08210829 SSP/MT, CPF: 531.422.411-91, e Elaine Neves de Arruda, portadora da cédula de identidade RG: 18773575 SSP/MT, CPF: 029.794.601-33, com o seguinte azimute: 29°06'59" e distância de 1.182,92 metros, até o vértice ZAQW-M-0013, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas BASE-APOIO de coordenadas E 638.192,390 m e N 8.220.062,896 m e ZAQW-B-0008 de coordenadas E 638.072,714 m e N 8.218.049,209 m, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT