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PORTARIA Nº 293/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/09027.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 99,3475 hectares, situada no município de ARIPUANÃ-MT, denominada “SÍTIO R2 - I”.

Perímetro: 4979,69 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALO-M-0673, com coordenadas plano retangulares relativas, sistema UTM, N 8.886.809,687 e E 215.140,682; Situado no limite da Fazenda Dois Irmãos e limite com a Faixa de Domínio da ESTRADA MUNICIPAL RIO BRANCO - 03, deste segue com o azimute 120°21'34" e distância de 494,32 metros, confrontando com a Faixa de Domínio da ESTRADA MUNICIPAL RIO BRANCO - 03 sentido Aripuanã até o vértice DGP-M-1893, com coordenadas N 8.886.559,847 e E 215.567,217; situado no limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal e no limite com o SÍTIO R2 - II, deste deflete à direita e segue com o azimute 207°41'25" e distância de 1.980,22 metros, confrontando com o SÍTIO R2 - II, ocupado por KALILA MACIEL DE PAULA GOMES, CPF 787.128.822-91, até o vértice DGP-M-1888, com coordenadas N 8.884.806,416 e E 214.647,021; situado no limite do SÍTIO R2 - II e no limite com a FAZENDA DOIS IRMÃOS, deste deflete à direita e segue confrontando com a FAZENDA DOIS IRMÃOS, propriedade de KALILA MACIEL DE PAULA GOMES, CPF 787.128.822-91, Matrícula 2.778, CNS 06.424-6, com os seguintes azimutes e distâncias: 297°58'28" e 504,38 metros até o vértice ALO-M-0683, com coordenadas N 8.885.043,009 e E 214.201,574; 27°59'37" e 2.000,77 metros até o vértice ALO-M-0673, início da presente descrição, encerrando uma área de 99,3475 ha, conforme planta na escala 1/7.500. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento Por Ponto Preciso, de coordenadas N= 8885999,840 m; E= 216353,403 m e Alt. 158,930 m para DGP-M-1894, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', Fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT