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PORTARIA Nº 1.417/2024/CGE-COR/SEMA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, alteradas pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando o teor contido no processo CGE-PRO-2024/00356, que apurou supostas irregularidades cometidas por servidor da pasta, apontadas nos autos de número CGE-PRO2021/01184 e apensos;

Considerando o teor de parecer de legalidade exarado pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT, não obstante a anotação realizada de vício material, pela qual entende ser necessário sanar o vício apontado, com o objetivo de evitar futuras alegações de nulidades.

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir os membros designados pela Portaria nº 001/2024/CGE-COR/SEMA, para que se promova a retificação do relatório final, corrigindo, assim, a capitulação, conforme apontado no Parecer de Corregedoria nº 0103/2024.

Art. 2º Determinar o imediato início dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, devendo a sua conclusão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT