PORTARIA Nº 1.417/2024/CGE-COR/SEMA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, alteradas pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;
Considerando o teor contido no processo CGE-PRO-2024/00356, que apurou supostas irregularidades cometidas por servidor da pasta, apontadas nos autos de número CGE-PRO2021/01184 e apensos;
Considerando o teor de parecer de legalidade exarado pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT, não obstante a anotação realizada de vício material, pela qual entende ser necessário sanar o vício apontado, com o objetivo de evitar futuras alegações de nulidades.
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros designados pela Portaria nº 001/2024/CGE-COR/SEMA, para que se promova a retificação do relatório final, corrigindo, assim, a capitulação, conforme apontado no Parecer de Corregedoria nº 0103/2024.
Art. 2º Determinar o imediato início dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, devendo a sua conclusão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2024.
Mauren Lazzaretti
Secretária de Estado de Meio Ambiente
SEMA-MT