PORTARIA Nº 1.399/2024/SEMA/MT
Designa servidores para exercerem a função de Brigadista na Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE em substituição, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art.3º da Lei complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a organização Administrativa do Poder Executivo Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Brigada de Emergência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso SEMA-MT e designa os servidores abaixo como brigadistas de emergência, sendo os mesmos convocados no caso de sinistros:
I - Viviann Maciel da Silva Alves - Coordenadora Geral;
II - Rodrigo Kássio Barros Lima - Coordenador Substituto;
III - Alessandro Arruda Garcia;
IV - Ariane Carla de Jesus Rodrigues;
V - Bruno Vieira de Deus;
VI - Carolina Pagliarini da Silva Martins;
VII - Elaine Regina Araújo de Matos;
VIII - Fernando Lisboa Pinto;
IX - Everaldo Gasparini;
X - Jane Aparecida da Silva;
XI - Martha de Oliveira Silva Barão;
XII - Murillo do Prado Lara;
XIII - Natália Alencastro de Albuquerque Lins Turi Marques;
XIV - Henrique Pisa Perroni;
XV - Tiago Bastos;
XVI - William Carlos Del Llano.
Art. 2º A Brigada de Emergência, trata-se de grupos organizado que compõem a população fixa da edificação ou espaço destinado a uso coletivo em que se desenvolvem as atividades da ocupação, que embora não sejam contratados para a execução de prevenção e combate a incêndio, atuam de forma extraordinária no combate a princípio de incêndios, abandono da edificação e prestação de primeiros socorros, nos limites da propriedade e em conformidade com a Instrução Técnica nº 34/2020 do CBMMT.
Art. 3º Os brigadistas são servidores públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que deverão participar de treinamento anual, a fim de se qualificarem para prestação de serviços de primeiros socorros, prevenção e segurança contra incêndio e pânico na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso SEMA -MT.
§ 1º Cabe ao Coordenador Geral, designado no art. 1º desta Portaria, solicitar capacitação para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, que deverá promove-la anualmente.
§ 2º A ementa da capacitação fica a cargo do Coordenador Geral, de acordo com a necessidade do órgão e da equipe designada nesta.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 677/2023/SEMA/MT, publicada no D.O.E. nº 28.545 de 20/07/2023.
Art. 5º Esta Portaria tem validade de um ano e entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2024.
Alex Sandro Antonio Marega
Secretário de Estado de Meio Ambiente em substituição
Portaria nº 008/2023