Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0743/2024/GBSES

Institui a Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (NQSP) do Hospital Regional de Cáceres (HRCAF) - Sede.

O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a Resolução - RDC Nº. 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde nos artigos do 157 ao 166 referente a instituição do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

Considerando a Portaria MS/GM Nº 1.377, de 09 de julho de 2013, que aprova os Protocolos de Segurança do Paciente;

Considerando a Resolução - RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria MS/GM Nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente;

Considerando a Resolução CIB nº275/2021 que aprova o Plano Estadual de Segurança do Paciente do MT (PESP/MT), publicada em 20 de dezembro de 2021;

Considerando a Portaria, de que resolve instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, o Núcleo Estadual de Segurança do Paciente do Mato Grosso (NESP/MT), PORTARIA N. º 333/2019/GBSES, edição de 04 de outubro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (NQSP) do Hospital Regional de Cáceres- Sede.

Art. 2º - O referido núcleo será composto pelos servidores abaixo descritos:

Presidente: Kaliny Almeida Duarte - Enfermeira da NQSP;

Vice-Presidente: Simone Rodrigues Da Silva - Enfermeira Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;

Secretária: Luana Rafaelly Ferreira Fonseca - Enfermeira CPTLP;

Membro Executor: Eva de Fátima Guimarães Santos - Nutricionista;

Membro Executor: Cristiane dos Santos Viana - Enfermeira da Clínica Ortopédica;

Membro Executor: Girlane Coelho Paré Bisinoto - Enfermeira da Ouvidoria e Núcleo de Experiência do Paciente;

Membro Executor: Muryell Barbosa Maciel Moreira - Médica Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;

Membro Executor Joicilene Conceição da Cruz Silva - Farmacêutica;

Membro Executor: Daniel João da Silva - Enfermeiro Núcleo de Vigilância Epidemiológica e NIR;

Membro Executor: Lucilene de Moura Sant’Anna - Assistente Administrativo Do Núcleo De Educação Permanente;

Membro Consultor: Sumayra Mirelle da Silva - Presidente da Comissão de Revisão de Prontuário;

Membro Consultor: Michelline de Souza Tavares - Enfermeira da Unidade de Coleta e Transfusão;

Membro Consultor: Jonathan da Silva Borges - NQSP do Anexo I;

Membro Consultor: Cláudia Maria Dias Moreira - Fonoaudióloga;

Membro Consultor: Dennislaine Alves Dantas - Superintendente de Enfermagem;

Membro Consultor: Ivanilce de Souza Ortiz Chaves - Presidente da Comissão de Revisão de Óbito;

Membro Consultor: Camila Juliana Souza dos Reis - Enfermeira do Trauma e Emergência; e,

Membro Consultor: Adriana Coelho da Silva Graciotti - Enfermeira da Cínica Ortopédica.

Art. 3º - O NQSP tem como principais atividades:

I - Instituir protocolos, guias e manuais voltados à Segurança do Paciente (SP) no ambiente hospitalar, tais como:

a) infecções relacionadas à assistência à saúde;

b) procedimentos cirúrgicos e de anestesiologia seguros;

c) prescrição, transcrição, dispensação e administração de medicamentos, sangue e hemoderivados com segurança;

d) processos de identificação de pacientes;

e) melhoria da comunicação no ambiente dos serviços de saúde;

f) prevenção de quedas;

g) prevenção de lesões por pressão;

h) transferência de pacientes entre pontos de cuidado; e

i) uso seguro de equipamentos e materiais;

II - Revisar anualmente o Plano de Segurança do Paciente (PSP) do Hospital Regional de Cáceres Dr° Antônio Fontes - Sede;

Parágrafo Único. O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP) deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo Hospital Regional de Cáceres Dr° Antônio Fones - Sede.

III - Incentivar e difundir inovações técnicas e operacionais que visem à segurança no cuidado ao paciente;

IV- Fomentar a Cultura de Segurança do Paciente no Hospital Regional de Cáceres Dr° Antônio Fones - Sede;

V - Propor ações de melhoria através de relatório executivo para a direção do Hospital Regional de Cáceres Dr° Antônio Fones - Sede;

VI - Participar de estudos, pesquisas e projetos, quando solicitado, relacionados à melhoria da SP na assistência hospitalar;

VII - Avaliar quadrimestralmente o desempenho do PSP do Hospital Regional de Cáceres Dr° Antônio Fones - Sede;

VIII - Realizar gerenciamento de processos internos;

IX - Realizar Análises e estruturação de indicadores;

X - Realizar Monitoramento de Eventos Adversos; e

XII - Elaborar seu Regulamento interno e submetê-lo à aprovação da direção do Hospital e do NESP/MT.

Art. 4º - Os servidores designados para a execução das atividades descritas não receberão qualquer tipo de adicional pecuniário, gratificação, bônus ou qualquer outra compensação financeira extra pelo desempenho destas funções. Tais atividades são consideradas parte de suas atribuições regulares e devem ser realizadas sem expectativa de remuneração adicional.

Art 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se,

Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de novembro de 2024.

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)