PORTARIA Nº 308/2022/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.
CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo; e
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 3218/2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público André Renato Robelo Rossignolo a averbação de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente aos quinquênios de 2013/2018.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 7 de novembro de 2024.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso
(*) Esta Portaria está sendo republicada conforme determinado no processo nº 2024.0.000009201-4.