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D.O. nº28867 de 08/11/2024

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 308.2022.SDPG - Concede averbação de licença prêmio a Defensor Público (ANDRE RENATO ROBELO ROSSIGNOLO)

PORTARIA Nº 308/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 3218/2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público André Renato Robelo Rossignolo a averbação de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente aos quinquênios de 2013/2018.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 7 de novembro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada conforme determinado no processo nº 2024.0.000009201-4.