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PORTARIA Nº 2296/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo 2024.0.000009813-6.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento do Membro titular, em razão de férias, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Defesa do Consumidor, Direitos Coletivos e Juizados Especiais Cíveis da Capital

Defensoria

Atribuição

Período

1ª Defensoria

Defesa do Consumidor, Direitos Coletivos propositura de iniciais em matéria consumerista e bancária. Responsável pelos processos 1ª Vara Especializada em Direito Bancário. Responsável pelo acompanhamento dos processos em trâmite nos 1° Juizados Especiais.

18/11/2024 a 29/11/2024 - 12 (doze) dias

Núcleo de Arenápolis

Defensoria

Atribuição

Período

Defensoria Única

Varas Únicas e J. E. Cível e Criminal de Arenápolis

18/11/2024 a 29/11/2024 - 12 (doze) dias

Núcleo de Pontes e Lacerda

Defensoria

Atribuição

Período

2ª Defensoria

Acompanhamento dos processos Da 1ª Vara (processos pares), 3ª Vara (processos pares), Juizado Especial Criminal (processos pares), audiência de custódia e recebimento de prisão em flagrante, atendimento afeto às atribuições.

25/11/2024 a 04/12/2024 - 10 (dez) dias

Art. 2º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 12h do dia 12/11/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 7 de novembro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso