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D.O. nº28867 de 08/11/2024

EDITAL DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS

VARA REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

EDITAL DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

AUTOS 1024551-98.2024.8.11.0003 PJE

ESPÉCIE Recuperação Judicial

PARTE AUTORA: AGROINDUSTRIAL PRINCESA LTDA - EPP - CNPJ: 85.489.060/0001-72, PRINCESA AGRO E PISCICULTURA LTDA - CNPJ: 49.856.872/0001-45, INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADO PRINCESA LTDA. - CNPJ: 17.866.653/0001-50, AMANDA RASQUERI MENDES - CPF: 030.077.419-20, ANDRE MARASCHIN - CPF: 731.595.061-34, DIRCEU FERNANDO RASQUERI MENDES - CPF: 043.059.871-80, MARIA FRANCISCA RASQUERI MENDES - CPF: 983.030.409-44, PRISCILA RASQUERI MENDES MARASCHIN - CPF: 006.991.611-00

ADVOGADOS DOS REQUERENTES: FELIPE LOLLATO, OAB-SC 19.174

ADMINISTRADOR JUDICIAL: B.C.S Administração Judicial Consultoria e Pericias Ltda, CNPJ 44.489.719/0001-03, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, Sala 108, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, em Cuiabá/MT, telefone 65-99985-9340, representada por Bruno Carvalho de Souza, advogado inscrito na OAB/MT 19.198,celular 65-99985-9340; EMAIL rjgrupoprincesa@bcsjud.com.br , site www.bcsjud.com.br

VALOR DA CAUSA R$ 271.915.546,06

FINALIDADE: Realizar a intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial.

RESUMO DA INICIAL APRESENTADO PELA PARTE AUTORA VIA EMAIL DA SECRETARIA: “as empresas AGROINDUSTRIAL PRINCESA LTDA - EPP; PRINCESA PISCICULTURA LTDA; FM3 PARTICIPAÇÕES LTDA; AMANDA RASQUERI MENDES; ANDRÉ MARASCHIN; DIRCEU FERNANDO RASQUERI MENDES; MARIA FRANCISCA RASQUERI

MENDES; e PRISCILA RASQUERI MENDES MARASCHIN. ajuizaram o presente pedido de Recuperação Judicial, com base nos artigos 47 e seguintes da Lei 11.101/2005, alegando, em síntese, os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: “(...) O Grupo Princesa deu início às suas atividades na década de 90, sob liderança de seu idealizador Sr. Dirceu Pinhatti Mendes, no Município de Ivaté/PR. Inicialmente, a empresa se dedicava à atuação no setor cafeeiro e de algodão, culturas cuja experiência fora adquirida de seu pai, Clarindo Mendes. Devido às adversidades climáticas enfrentadas, assim como pragas que afetavam as lavouras de algodão no Estado do Paraná, o Sr. Dirceu decidiu se transferir - com a família, a esposa Dona Maria Francisca e seus filhos Amanda, Priscila e Dirceu Fernando -, para o Estado de Mato Grosso no ano de 2001. Nesse contexto, o Grupo Princesa passou a atuar no cultivo de algodão, soja e milho nesse Estado de Mato Grosso. No mesmo ano de 2001, foi constituída a empresa Algodoeira (Agroindustrial) Princesa, situada em Campo Verde-MT. A empresa rapidamente se destacou pela excelência nos índices de rendimento e qualidade da fibra. O Sr. Dirceu Mendes, com seu espírito empreendedor, desenvolveu projetos de enorme sucesso em diversos setores da agricultura. Foi pioneiro ao diversificar seus investimentos, saindo do campo para o setor de beneficiamento, acumulando vasto conhecimento e experiência na comercialização e qualidade da fibra. Sob sua idealização, surgiram diversas empresas associadas ao Grupo Princesa, incluindo: (a) Agroindustrial Princesa: Dedicada ao beneficiamento e comercialização de pluma, caroço, fibrila e casquinha de algodão, além de prestar serviços de colheita e manutenção de colheitadeiras e máquinas agrícolas; (b) Agroprincesa: Focada na extração e comercialização de óleo do caroço de algodão, além da venda de tora e ração para bovinos; (c) Princesa Agro Piscicultura: Considerada uma das maiores pisciculturas do Brasil, com mais de 300 hectares de lâminas de água, produzindo e comercializando as principais espécies de pescados; (d) Princesa Transportadora (Incorporada Por Agroindustrial Princesa): Oferece soluções completas em transporte de encomendas, cargas e logística aos clientes do Grupo; (e) Fazenda Ágape: Cultivo de algodão, soja e milho; (f) Fazenda Pedra Branca: Cultivo de algodão, soja e milho; e (g) Fazenda Ouro Branco: Cultivo de algodão, soja, milho, sorgo e milheto. O Grupo Princesa se destaca pela sua competitividade no mercado do agronegócio, oferecendo um acompanhamento completo desde a colheita do algodão, passando desde o transporte até a algodoeira, beneficiamento, estocagem adequada, embarque da pluma e sua comercialização, tudo com a supervisão de profissionais altamente qualificados. A contribuição do Grupo Princesa para o desenvolvimento econômico regional é significativa, não apenas através da geração de empregos diretos e indiretos, mas também pelo impacto positivo que exerce em diversas áreas da economia local. O sucesso do Grupo Princesa é um testemunho do espírito visionário e da dedicação incansável do saudoso Sr. Dirceu Mendes. Sob sua liderança, a empresa não apenas prosperou no cultivo e beneficiamento de algodão, mas também se diversificou em vários setores, estabelecendo-se como um pilar importantíssimo ao desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Seu trabalho inovador e a sua capacidade de adaptação às adversidades garantiram às empresas uma posição de destaque no mercado regional e nacional. Infelizmente, a morte prematura do empresário rural, em 2018, representou uma perda irreparável para a família e para o setor. Seu falecimento trouxe um momento de grande tristeza, mas também destacou a força e o legado duradouro construído. Apesar da dor da perda, sua esposa e filhos assumiram a responsabilidade de dirigir as atividades agrícolas, honrando e expandindo o próspero negócio. A resiliência e competência da família em manter e fortalecer o Grupo Princesa são um reflexo direto do compromisso e da paixão que o Sr. Dirceu Mendes investiu em sua criação. Todavia, a despeito da longa trajetória de sucesso, nos últimos anos o Grupo tem enfrentado algumas adversidades que desaguaram numa momentânea situação de crise econômico- financeira, cuja condição o levou a ingressar com o presente pedido de recuperação judicial, tudo com o objetivo de reestruturar as atividades e propiciar a equalização do passivo acumulado com seus credores. Assim, em cumprimento ao requisito previsto no art. 51, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005, passa-se a demonstrar as razões da crise, de modo a demonstrar a premente necessidade do ajuizamento do presente pedido. Como acima demonstrado, o principal pilar das atividades do Grupo está baseado na produção agrícola, notadamente o algodão, soja e milho. Além disso, presta serviços de colheita para terceiros, armazena e beneficia algodão próprio e de terceiros, e produz peixes. Dentre os inúmeros fatores que convergem para que uma produção/safra obtenha resultados favoráveis, vale citar que as condições climáticas são absolutamente preponderantes. Com efeito, a produção agrícola nos últimos 03 (três) anos tem sido afetada por uma estiagem de grandes proporções, fruto do fenômeno climático El Niño, o qual se caracteriza por promover alterações climáticas que podem provocar períodos prolongados de seca ou, inversamente, chuvas intensas. No Estado de Mato Grosso, que é um dos principais polos agrícolas do Brasil, essas variações climáticas impactam a produtividade das culturas, afetando tanto a qualidade quanto a quantidade dos produtos agrícolas. Com efeito, referido fenômeno gerou uma queda significativa na produção agrícola na região Centro-Oeste, sobretudo nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. As culturas de soja, milho e, especialmente do algodão foram severamente afetadas, conforme reiteradamente noticiado nos meios de comunicação no país, confirme-se: (...). Sobreleva mencionar que a crise no setor agrícola, provocada pelo fenômeno El Niño, resultou em perdas econômicas significativas, que afetaram não apenas os produtores rurais, mas toda a cadeia produtiva, incluindo o comércio e a indústria, impactando a economia como um todo, uma vez que o agronegócio é um dos pilares fundamentais da economia nacional. A propósito, a situação chegou a um ponto tão alarmante, que o próprio Município de Campo Verde declarou situação de emergência em suas áreas, conforme Decreto n.º 145 de 28 de dezembro de 2023, em razão do período de estiagem, cujo art. 1º do decreto municipal restou assim redigido: (...). No caso das Requerentes, o fenômeno climático foi um dos fatores que contribuíram com a crise, gerando uma pressão adicional sobre a viabilidade econômica das lavouras. Isto porque houve significativas perdas financeiras com o aumento dos custos de produção e baixa produtividade, ante à necessidade de maior utilização de defensivos agrícolas para o controle de pragas, sobretudo, fertilizantes, corretores de solo, sementes e combustível, resultando em um plantio com alto custo de produção. Não bastassem as nefastas consequências do fenômeno El Niño, as Requerentes tiverem de enfrentar outro grande desafio no mesmo período, cujo fato também convergiu para o atual momento de crise. Com efeito, mesmo com todos os cuidados empregados no plantio e monitoramento das lavouras de algodão, as Requerentes acabaram sofrendo um prejuízo substancial incalculável, provocado pela infestação da praga de bicudo no final do ano passado (2023). Os prejuízos diretos foram na ordem de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), representando aproximadamente 35% (trinta e cinco por cento) na safra de 2024. Todavia, o prejuízo verificado na prática se apresenta em contingência muito superior ao numerário ora exposto, sobretudo em razão das consequências dos juros e encargos financeiros decorrentes da dificuldade de fluxo de caixa das Requerentes para honrarem com os compromissos que já tinham contratado. A quebra da safra de algodão em Mato Grosso ainda gera reflexos diretos na indústria de beneficiamento de algodão, que, apesar de manter os altos custos fixos, tais como salários e energia, teve drástica redução no volume beneficiado. Assim, neste momento, não só deixou de lucrar, como amarga prejuízo. Outro exemplo é o preço do caroço de algodão que caiu de R$ 1.200,00 para R$ 500,00 e impacta nos resultados, uma vez que o volume de representação que o caroço possui no negócio de qualquer empresa algodoeira é substancial. Os problemas no algodão, soja e milho em razão do clima, do recente e significativo aumento do custo de produção e da baixa no preço das commodities, somado ao prolongamento da dívida, a qual dependia (e depende), em grande parte, do resultado esperado das respectivas safras chegaram a um ponto insustentável para as Requerentes. Grande parte da dívida das Requerentes é de curto prazo, o que potencializa o estado de crise e estrangulamento do fluxo de caixa. Essa é uma realidade que reflete a situação crítica enfrentada por todo o agronegócio brasileiro. O escalonamento problemático das dívidas é um desafio não só para as grandes empresas, mas também para quase todos os produtores rurais no país. Neste momento, não há margem de lucro suficiente para cobrir os pagamentos que estão vencendo. Como se denota, a crise relatada não afeta apenas as Requerentes. O setor é atingido de maneira abrangente no País, como revela a reportagem do Jornal Estadão: (...). Como visto, o efeito imediato e deletério da crise retratada no setor foi o crescimento exponencial no número de pedidos de recuperação judicial, sendo o Estado do Mato Grosso o mais prejudicado, justamente por ser responsável pela parte mais substancial da produção do agronegócio nacional, o que demonstra não ser uma situação pontual das Requerentes ou a elas exclusivamente atinente. Confirme-se: (...). O aumento no número de pedido de recuperação judicial do setor, a exemplo do recente caso da Agrogalaxy, uma das principais empresas de distribuição de insumos agrícolas, sinaliza um momento alarmante na trajetória do agronegócio brasileiro. Essa situação não só evidencia a séria crise financeira que o setor atravessa, mas também ressalta a fragilidade de empresas de todos os portes diante das oscilações econômicas e das condições climáticas extremas. As adversidades climáticas, com origem também no fenômeno El Niño, que implicaram numa verdadeira crise hídrica sem precedentes, em conjunto com a atual crise enfrentada pelo setor do agronegócio (alto custo de produção x queda no preço das comodities) revelam a extrema necessidade do presente pedido de recuperação judicial por parte das Requerentes. A despeito das atuais adversidades momentâneas, o setor é o carro chefe do Brasil e segue em desenvolvimento. Segundo aponta o próprio Ministério da Agricultura e Pecuária, no Centro-Oeste do país, o valor total de exportações foi de quase US$ 3 bilhões. Neste contexto, o ranking é liderado pelas exportações de complexo soja (US$ 936,45 milhões); cereais, farinhas e preparações (US$ 833,01 milhões); carnes (US$ 477,69 milhões) e fibras e produtos têxteis (US$ 346,59 milhões). Em todo o Brasil, as exportações de produtos do agronegócio foram de US$ 11,72 bilhões em janeiro de 2024. Um valor recorde para o histórico do mês, com alta de 14,8%, o que equivale o incremento de US$ 1,51 bilhão em relação a janeiro de 2023. No caso específico do estado de Mato Grosso, o Ministério da Agricultura e Pecuária aponta números consideráveis que refletem a importância no cenário nacional, conforme infográfico divulgado no site oficial da pasta: (...). Portanto, as expectativas para o futuro das Requerentes são de um cenário promissor e pujante, tal como ocorrido ao longo da existência do Grupo, especialmente em razão do segmento diversificado em que atuam, o que justifica o ingresso do presente pedido de recuperação judicial. Diante do atual cenário de dificuldade, a necessidade de redução do endividamento e de retomada da saúde no fluxo de caixa mostrou-se imperiosa à manutenção das atividades produtivas. Com esses fatos consecutivos e acumulados, conclui-se que vários foram os fatores que levaram as Requerentes ao estágio atual, pois, mesmo demonstrando um bom resultado econômico nas últimas duas décadas, resta evidente que as empresas passam por uma séria crise econômico-financeira, mas que, por outro lado, apresentam viabilidade de reorganização e consequente recuperação. Para tanto, necessitam valer-se do direito garantido pela Lei n. 11.101/2005, fazendo jus ao deferimento do processamento de seu pedido de recuperação judicial. Sem qualquer complexidade, vê-se que as Requerentes são um perfeito exemplo de empresas que a Lei n.º 11.101/2005 busca salvaguardar, pois, em que pesem os resultados negativos dos últimos exercícios financeiros, os indicativos e previsões de mercado para o setor são positivas, e indicam boas perspectivas para um futuro próximo. Justamente por isso, a dívida hoje existente não pode inviabilizar esse promissor futuro das Requerentes. Ademais, as Requerentes possuem uma carteira de clientes fidelizada, e uma dívida que pode ser controlada e repactuada com seus credores, nos termos do que dispõe a lei de regência. Nesse sentido, o deferimento do processamento da recuperação judicial permitirá que as Requerentes se mantenham responsáveis pela geração de emprego e renda a diversas famílias, sanando as dificuldades momentâneas e que pontualmente as afligem, podendo prosseguir no exercício da função social da empresa. O agro precisa de proteção. As Requerentes precisam de proteção. É para a manutenção de seu histórico positivo, da fonte geradora de serviços, de riqueza, e para manutenção do emprego dos trabalhadores que delas dependem que se justifica a presente medida. Requereram o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial e atribuíram à causa o valor de R$ 271.915.546,06 (duzentos e setenta e um milhões novecentos e quinze mil quinhentos e quarenta e seis reais e seis centavos). (...)”.

RESUMO DA DECISÃO DE ID. 172289253 PROFERIDA NO DIA 14/10/2024 "(...) DECIDO. 01 - DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: LITISCONSÓRCIO ATIVO: (...)No caso dos autos, infiro pelos documentos acostados ao feito (antes e depois do trabalho pericial) e pelas conclusões do laudo de Constatação Prévia que as requerentes aparentemente integram um mesmo grupo econômico (de fato e de direito), desenvolvendo atividades interligadas, sendo justificável a formação do litisconsórcio ativo, diante da notória inexistência de autonomia patrimonial dentre as mesmas. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL: (...) Na situação concreta do grupo requerente, o Perito Judicial atestou a existência dos requisitos legais para a autorização da consolidação substancial - na medida em que, pela simples leitura do seu laudo pericial, já é possível verificar que a análise dos documentos contábeis foi feita de modo global, considerando-se não cada empresa de forma individualizada, mas sob a ótica de grupo econômico. Registro: “A seguir são demonstrados alguns indicadores, sendo eles relativos à liquidez, endividamento e insolvência, com objetivo de avaliar de forma analítica os demonstrativos contábeis das recuperandas e buscar identificar com mais clareza a situação atual do grupo”. Assim, a partir da conclusão do laudo pericial, é possível inferir que, de fato, as empresas requerentes formam um grupo econômico - e, portanto, deve ser autorizada a consolidação substancial. (...)Isto posto, diante da presença dos requisitos legais, AUTORIZO A CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL   DOS   DEVEDORES. DOS   REQUISITOS   NECESSÁRIOS   PARA   O DEFERIMENTO: Os pressupostos exigidos para o deferimento do processamento da Recuperação Judicial estão elencados nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005; e segundo consta da conclusão da CONSTATAÇÃO PRÉVIA restaram satisfatoriamente preenchidos pelo grupo requerente, com as ressalvas que o Perito Judicial consignou nos itens F e G de fls. 68 do laudo. (...)Dito isso, no mais, segundo o laudo pericial apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por grupo de empresas que está em crise financeira, mas que é economicamente viável - de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento das requerentes e do interesse das mesmas na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia. Ressalto, por outro turno, que uma análise mais acurada será desenvolvida pela Administração Judicial que atuará no feito - podendo ser exigida documentação complementar, sempre que se revelar necessário, em qualquer momento processual. Registro, ainda, que o deferimento do processamento de uma recuperação judicial não é definitivo. O processo só se consolida com a aprovação do plano. O plano tem caráter negocial. Todos os envolvidos são partícipes na construção de uma solução para a crise instalada. Preenchidos, pois, neste momento, os requisitos legais necessários, estando em termos a documentação exigida nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de AGROINDUSTRIAL PRINCESA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 85.489.060/0001-72, com sede na Rodovia BR 070, KM 377, s/nº, Área Rural de Campo Verde, no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP 78.846- 899; PRINCESA PISCICULTURA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.856.872/0001-45, com sede na Estrada Velha da Usina, KM 7,5, lado esquerdo, s/nº, Zona Rural, no Município de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, CEP 78.410-000; FM3 PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.866.653/0001-50, com sede na Rodovia BR 070, KM 355 + 1 KM à direita, s/nº, CXPST 106, Área Rural de Campo Verde, no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP 78.846-899; AMANDA RASQUERI MENDES, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 030.077.419-20, produtora rural com registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.247.202/0001-50, com endereço na Área Rural de Campo Verde, no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP 78.846-899; ANDRÉ MARASCHIN, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 731.595.061-34, produtor rural com registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 57.246.592/0001-43, com endereço na Área Rural de Campo Verde, no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP 78.846-899; DIRCEU FERNANDO RASQUERI MENDES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 043.059.871- 80, produtor rural com registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 57.247.313/0001-66, com endereço na Área Rural de Campo Verde, no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP 78.846-899; MARIA FRANCISCA RASQUERI MENDES, brasileira, viúva, inscrita no CPF/MF sob o nº 983.030.409-44, produtora rural com registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.341.630/0001-47, com endereço na Área Rural de Campo Verde, no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP 78.846-899; e PRISCILA RASQUERI MENDES MARASCHIN, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 006.991.611-00, produtora rural com registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.247.333/0001-37, com endereço na Área Rural de Campo Verde, no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP 78.846-899 - “GRUPO PRINCESA” - e, nos termos do art. 52 da mesma lei, determino as medidas administrativas e judiciais seguintes. DA NOMEAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL: Consoante o disposto no inciso I, do artigo 52, da Lei 11.101/2005 e observando o previsto no artigo 22 da mesma lei, nomeio o DR. BRUNO CARVALHO DE SOUZA - BCS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL devidamente cadastrado junto a este Juízo e no banco de Administradores Judiciais do TJ/MT, para exercer a administração judicial.(...)DA DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS: Com fulcro no teor do inciso II, do artigo 52, da Lei nº. 11.101/2005 dispenso a apresentação de certidões negativas. (...) Adianto, porém, que as certidões serão exigidas para eventual concessão da recuperação judicial, em momento processual posterior e oportuno. DA SUSPENSÃO DAS AÇÕES: DETERMINO a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções contra o grupo recuperando, na forma do artigo 6º da Lei 11.101/05, devendo os respectivos autos permanecer no juízo onde se processam.Excetuam-se da aludida suspensão as ações que demandam quantia ilíquida (art. 6º, §1º); as ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º); as execuções de natureza fiscal, ressalvada a concessão de parcelamento tributário (art. 6º, §7º). (...)Friso que, nos termos do artigo 6º, §4º, a suspensão ora determinada irá vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias - CONTADOS DA DATA DA  DECISÃO  QUE  ANTECIPOU  OS  EFEITOS  DA  BLINDAGEM. DA  CONTAGEM  DO PRAZO: (...)DAS CONTAS MENSAIS: Determino que o grupo recuperando apresente as contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de suportar destituição da administração (art. 52, V). O primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverá ser juntado aos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes deverão ser sempre direcionados ao incidente já instaurado. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Consoante o artigo 53 da Lei nº 11.101/2005, deverá o grupo recuperando apresentar, em 60 (sessenta) dias, plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. (...)DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES: Ordeno a notificação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos, providenciando o grupo recuperando o encaminhamento. Oficie-se à Junta Comercial, para que seja feita a anotação determinada pelo §único do art. 69. Expeça-se o edital previsto no art. 52, § 1º, incisos I a III da Lei 11.101/05, para conhecimento de todos os interessados, com advertência dos prazos do art. 7º, §1º, e art. 55 da LRF. O grupo recuperando deverá apresentar a minuta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ser complementada pela Serventia, com os termos desta decisão. Deverá também, o grupo recuperando, providenciar a publicação do edital, no prazo de 05 (cinco) dias.Os credores têm o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante a Administração Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, do diploma legal supracitado; e o prazo de trinta (30) dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação do devedor, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal. Nos termos do disposto no art. 52, §2º, deferido o processamento da recuperação judicial, os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembleia geral para a constituição do Comitê de Credores, observado o disposto no §2º do art. 36 da Lei nº 11.101/05. Advirto que, deferido o processamento, ao devedor não será permitido desistir do pedido de recuperação judicial, salvo se obtiver aprovação da desistência na Assembleia Geral de Credores (art. 52, §4º). 02 - DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DE BENS: Na petição de Id. 171924965 o grupo requerente vindicou a DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE do algodão em pluma produzido pelas empresas - requerendo, por conseguinte, que seja o produto mantido na sua posse. Quanto aos demais bens que listou, e que igualmente afirma que são essenciais para a manutenção das suas atividades empresariais - pleiteou a concessão de prazo para a juntada de laudo de essencialidade. Pois bem. Da análise acurada dos autos, em especial o LAUDO DE ESSENCIALIDADE INDIVIDUALIZADO apresentado em Id. 171924966, tenho que o pedido formulado pelo grupo comporta acolhimento - na medida em que restou demonstrada, à saciedade, a essencialidade do algodão. (...)Isto posto, DECLARO A ESSENCIALIDADE DO ALGODÃO PRODUZIDO pelo grupo recuperando. Em continuidade, sendo o algodão declaradamente essencial para a manutenção das atividades do grupo em recuperação judicial, tem-se que, consequentemente, deve ser determinada a suspensão de qualquer medida constritiva que possa incidir sobre o produto. (...)Portanto, resta inexorável que a competência para decidir sobre as medidas relacionadas ao controle dos ativos financeiros e operacionais dos requerentes é deste Juízo da Recuperação Judicial. Para além disso, é importante frisar que a competência do Juízo da Recuperação Judicial é inconteste, seja o crédito concursal ou extraconcursal. (...)Feitas essas considerações, conclui-se que o algodão produzido pelo grupo recuperando deve permanecer na sua posse até o encerramento do prazo de blindagem, consoante disposto no artigo 6º, § 4º da Lei de nº. 11.101/2005. (...)03 - INSTAURAÇÃO DE MEDIAÇÃO: Com estas considerações, CONVOCO o grupo devedor e a credora Amaggi À MEDIAÇÃO JUDICIAL, nomeando para atuar nesse feito a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CONVERGE, CNPJ n.º 47.199.046/0001-45, aqui representada pela mediadora DRA. NALIAN CINTRA MACHADO - https://convergeresolve.com.br/ (...)

RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE I (Trabalhista): ADILSON MARTELLO - 849034571-68 - R$ 439,50; ALEX DE ASSIS SILVA - 688201191-53 - R$ 349,30; ALEX DE FREITAS LIMA - 972091631- 15 - R$ 700,00; ANDERSON PAULO DA SILVA - 024611311-12 - R$ 350,00; ANTONIO ESTERCIO FARIAS - 587200819-87 - R$ 210,00; CASSIO DO NASCIMENTO MORAES - 853871771-53 - R$ 245,00; CLEITON RIBEIRO PEREIRA - 028945391-77 - R$ 448,00; EDELMAR NERIS DE SOUZA - 029827291-13 - R$ 315,00; FABIO MARTINS ALVES - 004748491-80 - R$ 535,00; JAILTON SANTOS REIS - 941566385-53 - R$ 283,50; JAKSON PINHEIRO DA SILVA - 604710483-56 - R$ 196,00; JOEL DE ARAUJO REIS - 060936861-32 - R$ 392,00; JOSE ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR - 290410118- 70 - R$ 439,50; JOSE CARLOS NUNES SANTOS JUNIOR - 006486311-50 - R$ 798,00; JOSE CLOVIS BATISTA DE FREITAS SANTOS - 113704104-84 - R$ 315,00; JOSE MAXSUEL PEREIRA SANTOS - 151440094-41 - R$ 235,20; LOURIVALDO DOS SANTOS MIRANDA - 631633731-00 - R$ 462,00; MAIKE CEZAR LOPES RIBEIRO - 074957671-54 - R$ 448,00; MANOEL CARLOS DE FREITAS - 384118221-68 - R$ 504,00; NERIAS LIMA DA CUNHA - 044341711-35 - R$ 254,80; NEYLLON RIBEIRO SANTOS - 030869221-76 - R$ 880,00; PAULO ALVES DOS SANTOS - 030600844-08 - R$ 448,00; RAYLLON LUCAS MOREIRA - 705712271-39 - R$ 346,73; ROGERIO ANTONIO BORGES - 029587949-11 - R$ 812,50; VLAODEMIR MARTELLO - 518450591-15 - R$ 588,00; YURI GAGARIN COIMBRA - 056258271-17 - R$ 353,50; YUSSEFE FERNANDO MARTINS DE SOUZA - 041500631-76 - R$ 448,00; ZOZIMO MEDEIROS LEMES - 353457481-87 - R$ 230,72; ALEX DOUGLAS DOS REIS - 033.974.421-92 - R$ 10.000,00; CLEBIO JOSÉ DOS SANTOS - 071.275.814-36 - R$ 781.187,81; NATHANY PRISCILLA BORGES ROCHA - OAB/MT 23.504 - R$ 78.118,78; PROCURADORIA DO ESTADO DO MATO GROSSO - 14.921.092/0001-57 - R$ 19.448,42; ISRAEL ROLAMENTOS LTDA - 34026887/0001-09 - R$ 9.345,00; ISRAEL ROLAMENTOS LTDA - 34026887/0001-09 - R$ 9.345,00; NATALICIO TEIXEIRA DOS SANTOS - 632824961-68 - R$ 337,40; SUZANA APARECIDA DE LIMA - 925128951-49 - R$ 192,50; WEBERT DE CASTRO CHRISTOVAO - 048429761-95 - R$ 400,00; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA  -  30679736/0001-07  -  R$  99.999,60;  KASIMERAS  DOS  SANTOS  JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE  LUIZ  DE  SOUZA  CARVALHO  DOMINGUES  -  SOCIEDADE  INDIVIDUAL  DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16; HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 30679736/0001-07 - R$ 99.999,60; KASIMERAS DOS SANTOS JOSEVICIUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 43087456/0001-43 - R$ 23.333,24; NAYARA ANDREA PEU DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 45453064/0001-86 - R$ 43.333,16. TOTAL CLASSE I: R$ 5.920.382,16;

CLASSE II (Garantia Real): AL5 S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 27.214.112/0001-00 - R$ 4.947.484,69; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 694.123,54; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 293.131,03; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 214.848,97; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 165.933,27; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 165.933,27; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 121.834,46; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 97.909,91; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 93.121,86; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 68.518,80; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 67.140,27; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 67.140,27; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 63.705,74; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 61.565,55; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 53.930,74; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 38.514,15; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 38.514,15; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 36.347,20; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 36.347,20; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 11.731,63; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 11.731,63; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 9.771,29; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 9.771,29; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 9.290,71; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 5.793,57; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 5.645,35; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$

3.097,52; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 1.947.288,43; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 960.642,76; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 755.494,99; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 260.946,81; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 183.697,85; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 134.250,66; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 78.752,26; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 33.518,95; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 29.313,97; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 18.027,90; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 14.516,50; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A - 04294897/0005-98 - R$ 7.211,16; BANCO BRADESCO S.A. - 60.746.948/0001-12  -  R$  9.529.379,42;  BANCO  BRADESCO  S.A.  -  60.746.948/0001-12  - R$ 9.846.353,03; BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - 01.181.521/0001-55 - R$ 630.214,29; BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - 01.181.521/0001-55 - R$ 1.038.058,69; BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - 01.181.521/0001-55 - R$ 4.070.222,69; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 6.152.061,92; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 1.445.416,83; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 2.613.674,76; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 4.303.277,67; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 4.300.752,71; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 1.287.426,16; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 3.941.161,68; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 3.577.854,57; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 2.116.085,72; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 687.123,46; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 698.109,41; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 824.548,16; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 2.608.517,78; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 4.335.060,23; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 540.918,77; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 540.918,77; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 1.190.026,49; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 4.651.935,96; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 735.633,46; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 864.512,18; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 907.471,75; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 916.257,68; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 917.086,69; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 917.086,69; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 2.518.932,03; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 11.003.239,35; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91  -  R$  1.933.066,32;  BANCO  DO  BRASIL  S.A.  -  00.000.000/0001-91  -  R$ 3.617.506,80; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 2.060.933,67; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 2.783.067,70; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 3.172.473,01; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 3.175.744,56; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 212.041,20; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 212.041,20; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 440.421,22; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 6.448.780,22; BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - 90.400.888/0001-42 - R$ 5.178.352,12; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04 - R$ 2.651.889,51; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04 - R$ 2.241.373,79; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04 - R$ 3.205.881,96; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04 - R$ 3.332.055,67; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04 - R$ 5.553.397,93; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04 - R$ 4.088.234,77; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04 - R$ 7.724.574,28; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO SERRADO - 32.983.165/0001-17 - R$ 3.840.579,91; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO SERRADO - 32.983.165/0001-17 - R$ 5.072.360,26; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO SERRADO - 32.983.165/0001-17 - R$ 1.067.101,51; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO SERRADO - 32.983.165/0001-17 - R$ 5.794.089,51; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO SERRADO - 32.983.165/0001-17 - R$ 955.087,16; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 758.701,44; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 193.171,68; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 189.675,36; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 146.408,40; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 135.482,40; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 90.139,50; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 87.408,00; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 81.726,48; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 74.296,80; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 59.437,44; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 45.889,20; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 43.704,00; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 32.778,00; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 24.583,50; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 24.583,50; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 22.944,60; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 18.574,20; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 18.574,20; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 16.389,00; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 11.472,30; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 10.161,18; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 6.774,12; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 5.463,00; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 5.463,00; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 30.592,80; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 3.147,73; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 7.740,63; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 7.740,63; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 955,70; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04136367/0008-64 - R$ 955,70; IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS - 61142550/0007-25 - R$ 137.066,67; IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS - 61142550/0007-25 - R$ 99.055,12; IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS - 61142550/0007-25 - R$ 98.334,00; IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS - 61142550/0007-25 - R$ 89.834,56; IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS - 61142550/0007-25 - R$ 73.094,94; IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS - 61142550/0007-25 - R$ 41.293,23; IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS - 61142550/0007-25 - R$ 30.155,76; IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS - 61142550/0007-25 - R$ 20.868,66; IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS - 61142550/0007-25 - R$ 17.682,42; IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS - 61142550/0007-25 - R$ 3.949,75. TOTAL CLASSE II: R$ 179.053.183,14;

CLASSE III (Quirografário): AMPLITEC MAQUINAS LTDA - 31280770/0001-69 - R$ 6.226,56; AMPLITEC MAQUINAS LTDA - 31280770/0001-69 - R$ 6.226,56; BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - 90.400.888/0001-42 - R$ 3.284.928,11; BIB- BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL - S.A. - 31.895.683/0001-16 - R$ 852.524,00; BRANEL COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - 07624206/0001-31  -  R$  10.459,27;  BRANEL  COMERCIO  MATERIAIS  ELETRICOS  LTDA  - 07624206/0001-31 - R$ 10.459,27; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 1.947,67; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 2.145,67; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 2.399,00; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 2.818,00; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 1.594,50; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 2.155,67; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001- 53 - R$ 2.846,00; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 2.156,50; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 1.325,50; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 2.485,00; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 1.947,66; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 3.235,00; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 2.145,67; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 1.594,50; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 2.155,66; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 2.846,00; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001- 53 - R$ 1.325,50; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 2.485,00; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 3.235,00; BUZETTI PNEUS CUIABA LTDA - 03191756/0001-53 - R$ 2.145,66; BVC INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - 20025302/0001-21 - R$ 22.430,52; BVC INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - 20025302/0001-21 - R$ 22.430,52; BVC INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - 20025302/0001-21 - R$ 22.430,52; BVC INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - 20025302/0001-21 -  R$ 22.430,52; BVC INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - 20025302/0001-21 -      R$ 22.430,52; BVC INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - 20025302/0001-21 -  R$ 22.430,52; BVC INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - 20025302/0001-21 -      R$ 22.430,52; BVC INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - 20025302/0001-21 - R$ 22.430,52; BVC INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - 20025302/0001-21 -   R$ 22.430,52; BVC INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - 20025302/0001-21 - R$ 22.430,52; COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT - 05.241.619/0001-01 - R$ 2.107.126,48; COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT - 05.241.619/0001-01 - R$ 3.835.034,87; COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT - 05.241.619/0001-01 - R$ 329.028,93; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 12.520,03; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 12.520,04; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 3.100,00; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 4.920,07; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 92.700,08; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 3.100,00; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 4.920,07; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 92.700,08; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 3.100,00; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 4.920,07; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 92.700,08; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 3.100,00; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 4.920,07; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 92.700,06; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018-50 - R$ 3.100,01; CPX DISTRIBUIDORA S/A - 10158356/0018- 50 - R$ 4.920,07; ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. - 03467321/0001-99 - R$ 539.220,99; EP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - 42037053/0001-27 - R$ 75.170,97; GP PNEUS LTDA - 46378127/0129-03 - R$ 2.613,34; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 19,69; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 37,50; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 100,34; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 203,69; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 203,69; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 462,85; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 851,95; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.004,16; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.725,41; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.074,83; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 10.493,40; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 18.448,95; P8 MAQUINAS E PECAS E SERVICOS LTDA - 52179189/0003-97 - R$ 1.838,24; P8 MAQUINAS E PECAS E SERVICOS LTDA - 52179189/0003-97 - R$ 2.189,88; P8 MAQUINAS E PECAS E SERVICOS LTDA - 52179189/0003-97 - R$ 2.442,65; P8 MAQUINAS E PECAS E SERVICOS LTDA - 52179189/0003-97 - R$ 1.838,24; P8 MAQUINAS E PECAS E SERVICOS LTDA - 52179189/0003-97 - R$ 2.189,88; P8 MAQUINAS E PECAS E SERVICOS LTDA - 52179189/0003-97 - R$ 2.442,65; P8 MAQUINAS E PECAS E SERVICOS LTDA - 52179189/0003-97 - R$ 1.838,24; P8 MAQUINAS E PECAS E SERVICOS LTDA - 52179189/0003-97 - R$ 2.189,88; P8 MAQUINAS E PECAS E SERVICOS LTDA - 52179189/0003-97 - R$ 2.442,65; P8 MAQUINAS E PECAS E SERVICOS LTDA - 52179189/0003-97 - R$ 2.442,65; PRIMAVERA DIESEL LTDA - 00183277/0001-05 - R$ 56.400,00; PRIMAVERA DIESEL LTDA - 00183277/0001-05 - R$ 67.680,00; PRIMAVERA DIESEL LTDA - 00183277/0001-05 - R$ 28.200,00; PRIMAVERA DIESEL LTDA - 00183277/0001-05 - R$ 44.960,00; PRIMAVERA DIESEL LTDA - 00183277/0001-05 - R$ 56.180,00; PRIMAVERA DIESEL LTDA - 00183277/0001-05 - R$ 56.200,00; PRIMAVERA DIESEL LTDA - 00183277/0001-05 - R$ 67.200,00; TRAEL TRANSFORMADORES ELETRICOS LTDA - 37457942/0001-03 - R$ 63.837,50; TRAEL TRANSFORMADORES ELETRICOS LTDA - 37457942/0001-03 - R$ 63.837,50; ITAU UNIBANCO S.A. - 60.701.190/0001-04 - R$ 931.697,39; ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - 03989217/0003-26 - R$ 10.159,21; ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - 03989217/0003-26 - R$ 2.645,27; ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - 03989217/0003-26 - R$ 10.159,21; ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - 03989217/0003-26 - R$ 2.645,27; ALBANI DE SOUZA RICARDO - 11358768/0001-58 - R$ 10.440,00; ANDRE WIRGUES NETO - 206589661-20 - R$ 676,68; ARNALDO LOUREIRO JUNIOR - 066621229-55 - R$ 676,68; CLAUDIO ANDREOTTI - 631226341-04 - R$ 480,50; E. A. GULI OLIVEIRA EIRELI - 07506053/0001-28 - R$ 38.399,00; E. A. GULI OLIVEIRA EIRELI - 07506053/0001-28 - R$ 38.398,00; ELTON FERREIRA DA SILVA - 008285951-51 - R$ 346,73; FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA - 20003699/0001-50 - R$ 53.996,25;  HEMOPROT  IND.  COM.  PROD.  FRIGORIFICOS  LTDA  -  02525961/0004-98  -  R$ 117.600,00; ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS LTDA - 00289348/0006-55 - R$ 14.832,22; MCASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - 49698723/0031-10 - R$ 14.178,40; NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA - 18631739/0029-68 - R$ 24.462,69; NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA - 18631739/0029-68 - R$ 24.462,69; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA - 08139615/0001-05 - R$ 8.166,67; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA - 08139615/0001-05 - R$ 15.213,83; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA - 08139615/0001-05 - R$ 1.516,72; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA - 08139615/0001-05 - R$ 1.481,38; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA - 08139615/0001-05 - R$ 15.213,83; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA - 08139615/0001-05 - R$ 1.516,72; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA - 08139615/0001-05 R$ 1.481,37; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA - 08139615/0001- 05  -  R$  15.213,83;  PARANA  COMERCIO  DE  MATERIAIS  ELETRICOS  E  SERV  LTDA  - 08139615/0001-05 - R$ 1.516,72; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA 08139615/0001-05 - R$ 15.213,83; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA - 08139615/0001-05 - R$ 1.516,72; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA - 08139615/0001-05 - R$ 15.213,83; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA - 08139615/0001-05 - R$ 1.516,72; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA - 08139615/0001-05 - R$ 15.213,81; PARANA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERV LTDA - 08139615/0001-05 - R$ 1.516,70; SEBO VARZEA GRANDE IND. E COM. DE PRODUTOS ANIMAIS - 11392754/0001-50 - R$ 41.440,00; SEBO VARZEA GRANDE IND. E COM. DE PRODUTOS ANIMAIS - 11392754/0001-50 - R$ 35.472,00; SEBO VARZEA GRANDE IND. E COM. DE PRODUTOS ANIMAIS - 11392754/0001-50 - R$ 36.000,00; TREVISAN EQUIPAMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA - 80277601/0001-85 - R$ 132.187,50; TREVISAN EQUIPAMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA - 80277601/0001-85 - R$ 132.187,50; TREVISAN EQUIPAMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA - 80277601/0001-85 - R$ 132.187,50; TREVISAN EQUIPAMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA - 80277601/0001-85 - R$ 18.562,50; TREVISAN EQUIPAMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA - 80277601/0001-85 - R$ 113.625,00;  VANESSA  FERNANDES  DE  SOUZA  -  089986037-05  -  R$  683,95;  AGRICOLA ALVORADA LTDA - 04854422/0012-38 - R$ 300.000,00; AGRITEC COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - 13445734/0001-26 - R$ 1.050,00; AGRO FERRAGENS LUIZAO LTDA - 24774390/0001-15 - R$ 8.278,28; AGRO NEW MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 08479089/0005-56 - R$ 14.490,80; AGRO NEW MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 08479089/0005-56 - R$ 14.490,80; AGRO NEW MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 08479089/0005-56 - R$ 14.490,80; AGRO NEW MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 08479089/0005-56 - R$ 14.490,81; AGRONELLI AGROINDUSTRIA  LTDA  -  10208566/0015-62  -  R$  56.349,83;  AMAGGI  EXPORTACAO  E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 53.401,47; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 394.459,30; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 258.438,69; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 240.302,62; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 228.386,72; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 194.962,62; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 184.638,09; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 163.343,70; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 163.343,70; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 163.333,59; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 113.623,41; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAOLTDA - 77294254/0050-72 - R$ 111.929,99; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 99.420,48; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 98.006,22; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 98.006,22; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050- 72 - R$ 98.000,43; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 73.982,90; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 73.333,02; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 56.811,70; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 -  R$ 55.964,99; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 -     R$ 55.964,99; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 52.920,19; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 46.296,08; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 46.296,08; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 42.608,78; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 28.405,91; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 28.405,85; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 28.405,85; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 28.405,85; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 19.259,21; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 14.202,93; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 14.202,93; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 14.202,93; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 12.413,36; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 9.259,24; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 77294254/0050-72 - R$ 9.259,24; ANDRADE PULVERIZACAO LTDA - 52539760/0001-75 - R$ 122.410,96; BALKAN TEXTILE MACHINERY LTD - R$ 631.795,95; BANCO ABC BRASIL S.A. - 28.195.667/0001-06 - R$ 1.381.922,53; BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - 01.181.521/0001-55 - R$ 100.000,00; BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - 01.181.521/0001-55 - R$ 100.000,00; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 1.000.000,00; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 2.147.304,28; BANCO DO BRASIL S.A. - 00.000.000/0001-91 - R$ 2.684.130,37; BASF SA - 48539407/0114-03 - R$ 530.375,36; BASF SA - 48539407/0114-03 - R$ 390.276,72; BASF SA - 48539407/0114-03 - R$ 255.886,92; BASF SA - 48539407/0114-03 - R$ 29.309,00; BASF SA - 48539407/0114-03 - R$ 19.117,93; BAYER SA - 18459628/0031-30 - R$ 752.502,52; BAYER SA - 18459628/0031-30 - R$ 420.327,75; BAYER SA - 18459628/0031-30 - R$ 265.589,10; BAYER SA - 18459628/0031-30 - R$ 201.847,80; BAYER SA - 18459628/0031-30 - R$ 171.672,21; BAYER SA - 18459628/0031-30 - R$ 116.398,45; BAYER SA - 18459628/0031-30 - R$ 107.295,12; BAYER SA - 18459628/0031-30 - R$ 96.998,73; BAYER SA - 18459628/0031-30 - R$ 72.960,66; BAYER SA - 18459628/0031-30 - R$ 19.476,52; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA - 10425282/0032-29 - R$ 546.300,00; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA - 10425282/0032-29 - R$ 455.384,75; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA - 10425282/0032-29 - R$ 455.384,75; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA - 10425282/0032-29 - R$ 385.543,03; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA - 10425282/0032-29 - R$ 385.540,30; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA - 10425282/0032-29 - R$ 408.321,01; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA - 10425282/0032-29 - R$ 408.321,01; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA - 10425282/0032-29 - R$ 977.464,54; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA - 10425282/0032-29 - R$ 431.161,81; BRAVO AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - 37975409/0001-33 - R$ 16.582,50; BRAVO AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - 37975409/0001-33 - R$ 83.917,50; BRAVO AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - 37975409/0001-33 - R$ 201.000,00; CELSO GRIESANG E OUTRO - 234122240-49 - R$ 1.461.352,50; CELSO GRIESANG E OUTRO - 234122240-49 - R$ 249.932,25; CELSO GRIESANG E OUTRO - 234122240-49 - R$ 133.843,50; CELSO GRIESANG E OUTRO - 234122240-49 - R$ 43.321,59; CELSO GRIESANG E OUTRO - 234122240-49 - R$ 34.799,31; COMDEAGRO - COOP. M. DESENVOLV. DO AGRONEGOCIO - 11407499/0001-72 - R$ 110.862,64; COMDEAGRO - COOP. M. DESENVOLV. DO AGRONEGOCIO - 11407499/0001-72 - R$ 107.802,38; COMDEAGRO - COOP. M. DESENVOLV. DO AGRONEGOCIO - 11407499/0001-72 - R$ 104.842,09; COMDEAGRO - COOP. M. DESENVOLV. DO AGRONEGOCIO - 11407499/0001-72 - R$ 101.815,15; COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT - 05.241.619/0001-01 - R$ 73.170,33; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO SERRADO - 32.983.165/0001-17 - R$ 5.021.155,29; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO SERRADO - 32.983.165/0001-17 - R$ 1.999.728,47; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO SERRADO - 32.983.165/0001-17 - R$ 34.636,71; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO SERRADO - 32.983.165/0001-17 - R$ 8.495.665,67; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO SERRADO - 32.983.165/0001-17 - R$ 7.580.680,48; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO SERRADO - 32.983.165/0001-17 - R$ 7.690.550,60; COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO SICREDI VALE DO CERRADO - R$ 970.262,47; COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO SICREDI VALE DO CERRADO - R$ 1.979.206,61; CROPCHEM LTDA. - 03625679/0005-26 - R$ 132.204,60;  CROPCHEM  LTDA.  -  03625679/0005-26  -  R$  40.972,50;  CROPCHEM  LTDA. - 03625679/0005-26 - R$ 31.685,40; CROPCHEM LTDA. - 03625679/0005-26 - R$ 25.632,40; CROPCHEM LTDA. - 03625679/0005-26 - R$ 13.111,20; CROPCHEM LTDA. - 03625679/0005-26 - R$ 9.833,40; CROPCHEM LTDA. - 03625679/0005-26 - R$ 8.937,47; CROPCHEM LTDA. - 03625679/0005- 26 - R$ 8.194,50; CROPCHEM LTDA. - 03625679/0005-26 - R$ 7.757,46; CROPCHEM LTDA. - 03625679/0005-26 - R$ 5.463,00; CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA - 47180625/0035-95 - R$ 251.298,00; CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA - 47180625/0035-95 - R$ 231.084,90; DUARTE & ANDRIOLLI COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS - 44637731/0003-80 - R$ 960,95; DUARTE & ANDRIOLLI COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS - 44637731/0003-80 - R$ 1.058,70; DUARTE & ANDRIOLLI COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS - 44637731/0003-80 - R$ 659,04; DUARTE & ANDRIOLLI COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS - 44637731/0003-80 - R$ 1.460,02; DUARTE & ANDRIOLLI COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS - 44637731/0003-80 - R$ 100,94; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.008,60; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.012,00; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.017,10; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.037,50; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.039,20; EMAL EMPRESA DE

MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.039,20; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.046,00; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.047,70; EMAL EMPRESA DEMINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.049,40; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.056,20; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.059,60; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.061,30; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.063,00; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.064,70; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.064,70; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.068,10; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.080,00; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.054,50; EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA - 44026037/0001-64 - R$ 4.081,70; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 8.060,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 9.000,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 9.000,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 14.260,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 31.930,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 46.080,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 47.430,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 88.500,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 93.885,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 96.685,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 143.660,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 143.660,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 236.020,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 337.280,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 354.020,00; FORTGREEN COMERCIAL AGRICOLA LTDA - 06228648/0005-20 - R$ 26.100,00; FTX CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - 13914813/0001-39 - R$ 23.918,85; ICONIC LUBRIFICANTES S.A. - 05524572/0040-08 - 05524572/0016-70 - R$ 4.990,00; ICONIC LUBRIFICANTES S.A. - 05524572/0040-08 - 05524572/0016-70 - R$ 26.586,00; ICONIC LUBRIFICANTES S.A. - 05524572/0040-08 - 05524572/0016-70 - R$ 11.000,00; ICONIC LUBRIFICANTES S.A. - 05524572/0040-08 - 05524572/0016-70 - R$ 11.000,00; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5,32; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 8,87; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 11,25; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 12,21; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 12,72; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 13,51; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 16,80; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 17,79; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 17,89; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 21,04; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 22,28; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 24,87; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 25,62; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 33,99; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 35,56; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 38,48; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 45,25; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 45,61; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 49,94; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 55,84; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 58,21; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 59,61; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 65,96; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 66,97; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 68,06; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 75,50; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 75,50; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 76,35; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 81,56; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 83,57; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 91,40; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 94,38; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 99,98; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 100,32; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 101,32; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 101,48; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 102,13; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 102,53; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 104,20; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 104,45; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 104,45; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 104,93; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 106,72; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 116,33; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 132,79; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 136,63; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 143,98; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 151,04; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 158,73; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 159,92; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 160,26; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 162,71; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 167,62; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 167,62; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 168,27; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 170,20; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 173,95; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 177,65; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 178,26; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 178,82; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 198,79; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 212,67; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 212,93; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 215,11; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 215,93; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 223,25; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 236,77; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 238,62; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 239,45; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 247,68; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 248,76; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 251,84; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 256,58; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 259,34; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 264,90; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 273,26; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 275,73; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 280,16; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 282,22; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 284,14; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 284,83; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 294,77; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 302,58; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 309,99; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 314,93; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 328,34; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 328,85; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 339,02; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 341,52; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 347,50; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 356,85; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 358,95; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 365,09; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 368,94; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 372,74; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 376,86; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 377,59; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 378,04; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 393,42; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 397,76; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 407,39; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 412,67; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 424,94; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 433,19; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 434,05; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 435,87; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 443,97; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 445,66; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 448,26; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 448,69; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 453,87; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 461,87; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 462,07; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 471,62; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 472,76; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 479,57; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 480,46; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 482,92; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 483,16; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 485,64; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 485,64; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 506,16; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 507,10; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 514,38; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 523,02; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 526,75; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 530,30; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 538,35; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 547,70; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 557,87; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 562,05; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 565,52; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 572,24; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 574,77; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 584,93; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 588,20; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 590,57; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 602,45; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 604,38; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 611,53; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 625,10; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 629,86; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 634,92; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 638,29; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 638,61; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 645,82; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 654,28; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 667,01; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 698,53; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 701,44; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 705,33; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 706,57; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 710,07; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 712,96; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 715,42; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 716,29; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 725,34; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 732,72; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 747,08; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 747,49; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 764,08; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 770,38; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 776,49; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 778,88; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 783,18; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 790,42; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 821,26; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 825,33; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 825,35; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 858,20; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 861,72; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 868,10; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 870,79; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 877,48; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 878,21; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 879,95; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 896,94; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 901,02; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 904,48; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 912,99; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 921,95; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 993,42; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.006,63; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.018,87; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.031,28; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.048,96; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.058,46; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.060,59; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.077,32; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.089,24; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.090,46; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.138,75; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.149,28; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.172,53; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.220,33; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.230,12; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.250,32; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.256,22; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.274,87; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.305,92; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.306,80; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.325,79; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.327,66; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.336,50; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.365,06; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.366,28; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.370,84; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.381,36; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.400,29; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.420,08; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.451,59; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.452,83; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.472,27; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.493,73; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.512,77; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.519,96; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.540,18; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.563,03; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.563,46; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.573,81; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.573,92; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.588,22; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.627,16; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.677,01; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.700,13; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.772,26; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.780,98; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.844,70; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.864,21; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.870,19; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.873,82; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.884,28; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.886,18; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.888,26; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.913,81; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.936,00; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.938,22; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 1.960,48; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.008,17; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.061,07; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.071,01; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.074,69; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.090,36; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.090,36; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.135,05; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.156,91; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.158,30; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.174,71; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.195,15; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.199,05; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.218,76; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.241,70; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.255,00; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.315,02; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.345,17; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.355,58; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.414,58; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.434,05; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.434,05; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.449,21; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.459,06; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.468,27; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.479,30; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.481,49; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.510,24; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.549,36; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.566,64; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.571,02; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.631,71; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.680,19; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.706,81; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.711,26; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.713,07; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.737,45; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.809,13; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.813,23; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.833,38; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.834,65; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.912,66; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.940,86; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 2.989,21; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.064,46; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.067,79; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.100,29; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.144,71; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.169,12; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.211,59; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.234,22; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.257,45; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.325,86; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.328,13; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.393,97; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.409,04; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.421,16; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.432,10; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.525,50; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.600,87; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.668,38; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.694,23; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.769,62; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.778,00; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.909,54; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.915,96; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.933,62; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 3.997,36; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.003,06; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.087,96; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.113,78; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.119,77; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.138,99; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.157,50; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.161,23; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.169,15; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.191,87; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.206,52; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.352,74; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.378,59; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.398,11; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.433,82; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.538,55; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.560,32; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.563,86; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.678,19; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.693,96; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.742,53; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.783,25; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.851,50; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 4.883,30; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.021,76; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.050,76; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.070,96; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.139,18; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.227,20; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.227,20; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.288,18; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.302,72; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.374,67; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.444,45; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.528,76; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.662,38; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.743,55; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.751,27; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.756,58; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 5.960,60; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 6.042,89; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 6.077,49; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 6.131,40; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 6.362,23; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 6.430,53; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 6.444,22; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 6.634,06; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 6.688,14; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 6.731,59; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 6.794,31; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 6.948,14; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 7.067,65; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 7.078,67; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 7.078,67; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 7.079,85; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 7.452,91; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 7.479,12; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 7.489,82; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 7.584,58; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 7.798,07; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 7.983,86; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 8.053,73; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 8.407,56; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 8.437,05; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 8.691,06; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 8.718,89; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 9.985,49; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 10.037,16; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 13.697,84; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 13.790,78; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 15.020,42; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 15.745,98; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 15.747,66; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 15.847,83; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 18.228,91; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 18.345,69; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 18.548,08; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 18.658,71; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 18.976,18; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 19.192,36; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 19.630,52; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 19.868,89; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 20.650,59; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 21.042,48; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 21.339,39; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 22.518,54; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 23.052,17; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 23.389,62; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 23.610,08; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 23.887,88; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 24.513,27; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 24.768,54; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 25.862,49; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 26.198,31; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 26.353,45; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 27.352,48; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 33.237,40; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 35.335,74; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 35.496,02; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 37.987,08; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 40.887,79; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 41.616,44; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 43.200,00; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 45.306,46; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 48.625,88; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 50.000,00; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 50.507,29; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 52.811,67; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 56.121,73; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 73.416,52; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 75.744,15; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 103.033,02; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 105.546,43; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01 - R$ 257.345,15; IGUACU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - 33656729/0005-01  -  R$  571.939,62;  LONGPING  HIGH  -  TECH  BIOTECNOLOGIA  LTDA. - 08864422/0016-01  -  R$  39.479,79;  LONGPING  HIGH  -  TECH  BIOTECNOLOGIA  LTDA.  - 08864422/0016-01 - R$ 142.129,47; MONSANTO DO BRASIL - 64858525/0018-93 - R$ 1.047.601,27; MONSANTO DO BRASIL - 64858525/0018-93 - R$ 540.426,13; MONSANTO DO BRASIL - 64858525/0018-93 - R$ 508.047,80; MULTHIFER MAQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - 08909912/0001-92 - R$ 95,84; MULTHIFER MAQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - 08909912/0001-92 - R$ 15.420,05; MULTHIFER MAQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - 08909912/0001-92 - R$ 15.418,00; MULTHIFER MAQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - 08909912/0001-92 - R$ 15.418,00; RECH AGRICOLA S/A - 10209063/0015-01 - 10209063/0019-35 - 10209063/0001-06 - 10209063/0009-63 - 10209063/0040-12 - R$ 16.500,00; RECH AGRICOLA S/A - 10209063/0015-01 - 10209063/0019-35 - 10209063/0001-06 - 10209063/0009-63 - 10209063/0040-12 - R$ 838,24; RECH AGRICOLA S/A - 10209063/0015-01 - 10209063/0019-35 - 10209063/0001-06 - 10209063/0009-63 - 10209063/0040-12 - R$ 838,86; RECH AGRICOLA S/A - 10209063/0015-01 - 10209063/0019-35 - 10209063/0001-06 - 10209063/0009-63 - 10209063/0040-12 - R$ 920,00; RECH AGRICOLA S/A - 10209063/0015-01 - 10209063/0019-35 - 10209063/0001-06 - 10209063/0009-63 - 10209063/0040-12 - R$ 1.677,72; RECH AGRICOLA S/A - 10209063/0015-01 - 10209063/0019-35 - 10209063/0001-06 - 10209063/0009-63 - 10209063/0040-12 - R$ 1.677,72; RECH AGRICOLA S/A - 10209063/0015-01 - 10209063/0019-35 - 10209063/0001-06 - 10209063/0009-63 - 10209063/0040-12 - R$ 4.000,00; RECH AGRICOLA S/A - 10209063/0015-01 - 10209063/0019-35 - 10209063/0001-06 - 10209063/0009-63 - 10209063/0040-12 - R$ 5.029,45; RECH AGRICOLA S/A - 10209063/0015-01 - 10209063/0019-35 - 10209063/0001-06 - 10209063/0009-63 - 10209063/0040-12 - R$ 20.000,00; RECH AGRICOLA S/A - 10209063/0015-01 - 10209063/0019-35 - 10209063/0001-06 - 10209063/0009-63 - 10209063/0040-12 - R$ 40.003,72; RECH AGRICOLA S/A - 10209063/0015-01 - 10209063/0019-35 - 10209063/0001-06 - 10209063/0009-63 - 10209063/0040-12 - R$ 24.356,64; RECH AGRICOLA S/A - 10209063/0015-01 - 10209063/0019-35 - 10209063/0001-06 - 10209063/0009-63 - 10209063/0040-12 - R$ 107.519,97; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 1.218,27; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 1.399,39; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 56.082,60; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 610,61; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 1.150,23; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 341,43; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 8.788,50; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 4.615,14; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 398,17; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 26.168,69; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 29.913,90; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 1.218,27; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 1.399,39; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 640,95; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 91,44; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 212,92; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 527,71; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003- 44 - R$ 729,40; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 1.403,64; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 517,75; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 517,75; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 566,45; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 26.168,69; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 29.913,90; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 1.399,39; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 26.168,71; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 29.913,91; RZK AGRO LTDA - 07685671/0003-44 - R$ 1.399,42; SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. - 23361306/0013-02 - R$ 162.251,10; SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. - 23361306/0013-02 - R$ 46.872,54; SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. - 23361306/0013-02 - R$ 36.055,80; SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A - 07467822/0010-17 - R$ 11.268,65; SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A - 07467822/0010-17 - R$ 110.898,90; SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA - 60744463/0041-87 - R$ 3.692,62; SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA - 60744463/0041-87 - R$ 10.095,04; VARGAS & MORAES LTDA EPP - 08512835/0001-32 - R$ 13.459,74; VARGAS & MORAES LTDA EPP - 08512835/0001-32 - R$ 9.614,12; VARGAS & MORAES LTDA EPP - 08512835/0001-32 - R$ 9.614,12; VARGAS & MORAES LTDA EPP - 08512835/0001-32 - R$ 3.364,93; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 240.918,30; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 240.918,30; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 236.099,93; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 236.099,93; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 233.285,78; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 231.281,57; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 212.008,10; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 183.097,91; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 173.461,18; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 173.461,18; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 173.461,18; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 173.461,18; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 173.461,18; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 173.461,18; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 173.461,18; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 173.461,18; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - 92660604/0157-08 - R$ 172.387,26. TOTAL CLASSE III: R$ 83.415.295,36;

CLASSE IV (Credores ME e EPP): ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP - 06110817/0001-07 - R$ 2.950,00; ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP - 06110817/0001-07 - R$ 2.666,67; ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP - 06110817/0001-07 - R$ 5.166,66; ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP - 06110817/0001-07 - R$ 22.000,00; ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP - 06110817/0001-07 - R$ 3.066,66; M L DA SILVA EMPILHADEIRAS LTDA - ME - 40977750/0001-32 - R$ 11.715,64; ALAMBRADOS TOP ARTEFATOS DE ARAMES LTDA - ME - 11059016/0001-96 - R$ 128.250,00; ALAMBRADOS TOP ARTEFATOS DE ARAMES LTDA - ME - 11059016/0001-96  -  R$  45.913,50;  COPERGIM  IND.  E  COM.  DE  RACAO  LTDA  -  EPP  - 09237081/0001-12 - R$ 3.872,00; COPERGIM IND. E COM. DE RACAO LTDA - EPP - 09237081/0001-  12 - R$ 12.706,66; COPERGIM IND. E COM. DE RACAO LTDA - EPP - 09237081/0001-12 - R$ 17.483,60; AMPLITEC MAQUINAS LTDA - 31280770/0001-69 - ME - R$ 6.456,10; E. A. GULI OLIVEIRA LTDA - ME - 07506053/0001-28 - R$ 37.279,00; AGT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - 13482037/0001-45 - R$ 100.000,00; ALAMBRADOS TOP ARTEFATOS DE ARAMES LTDA - ME - 11059016/0001-96 - R$ 89.217,95; E. A. GULI OLIVEIRA LTDA - ME - 07506053/0001-28 - R$ 38.160,00; ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP - 06110817/0001-07 - R$ 9.875,00; E. A. GULI OLIVEIRA LTDA - ME - 07506053/0001-28 - R$ 40.807,40; E. A. GULI OLIVEIRA LTDA - ME - 07506053/0001-28 - R$ 22.743,00; E. A. GULI OLIVEIRA LTDA - ME - 07506053/0001-28 - R$ 38.160,00; E. A. GULI OLIVEIRA LTDA - ME - 07506053/0001-28 - R$ 96.558,00; E. A. GULI OLIVEIRA LTDA - ME - 07506053/0001-28 - R$ 40.807,00; AMPLITEC MAQUINAS LTDA - 31280770/0001-69 - ME - R$ 6.456,10; ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP - 06110817/0001-07 - R$ 9.875,00; ALAMBRADOS TOP ARTEFATOS DE ARAMES LTDA - ME - 11059016/0001-96 - R$ 89.217,95; ALAMBRADOS TOP ARTEFATOS DE ARAMES LTDA - ME - 11059016/0001-96 - R$ 38.626,98; ALAMBRADOS TOP ARTEFATOS DE ARAMES LTDA - ME - 11059016/0001-96 - R$ 40.831,00; AMPLITEC MAQUINAS LTDA - 31280770/0001-69 - ME - R$ 6.456,10; ALAMBRADOS TOP ARTEFATOS DE ARAMES LTDA - ME - 11059016/0001-96 - R$ 89.217,95; ALAMBRADOS TOP ARTEFATOS DE ARAMES LTDA - ME - 11059016/0001-96 - R$ 45.913,52; ALAMBRADOS TOP ARTEFATOS DE ARAMES LTDA - ME - 11059016/0001-96 - R$ 89.217,95; ALAMBRADOS TOP ARTEFATOS DE ARAMES LTDA - ME - 11059016/0001-96 - R$ 89.217,97; WG AGRICULTURE LTDA - ME - 26475948/0003-59 - R$ 1.933,33; ZANETTI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP - 05308851/0001-10 - R$ 373.333,38; WG AGRICULTURE LTDA - ME - 26475948/0003-59 - R$ 1.933,33;  ZANETTI  EQUIPAMENTOS  INDUSTRIAIS  LTDA  -  EPP  -  05308851/0001-10  -  R$ 373.333,33; WG AGRICULTURE LTDA - ME - 26475948/0003-59 - R$ 1.933,34; ZANETTI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP - 05308851/0001-10 - R$ 373.333,33; ZANETTI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP - 05308851/0001-10 - R$ 373.333,33; ZANETTI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP - 05308851/0001-10 - R$ 373.333,33; ZANETTI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP - 05308851/0001-10 - R$ 373.333,33; TOTAL CLASSE IV: R$ 3.526.685,39.

ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIAS A SEREM ENTREGUES/PROTOCOLADAS À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL NOMEADA.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

RONDONÓPOLIS - MT, 31 de outubro de 2024.

Thais Muti de Oliveira - Gestora Judiciária