Aguarde por favor...
D.O. nº28867 de 08/11/2024

Resolução Consema - 49 -2024 prorrogação comissão etanol milho

          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 49/2024.

Cuiabá, 30 de outubro de 2024.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 6 (seis) meses e designar os representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;  Secretaria de Estado de Educação - SEDUC; Secretaria de Estado de Saúde - SES; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO; Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT; Conselho Regional de Engenharia de Mato Grosso - CREA; Instituto Ação Verde - IAV; Sociedade Eco-Etno-Sociocultural - Educacional GUARDIÕES DA TERRA; Instituto Técnico de Educação, Esporte e Cidadania - ITEEC, para comporem a Comissão Especial Temporária com a finalidade de estudar, analisar e apresentar relatórios e estudos prévios sobre o licenciamento da coogeração de energia em empreendimentos de etanol de milho no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição