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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 51/2024.

Cuiabá, 30 de outubro de 2024.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 12928/2023 - Netos Agropecuária Ltda. - Recomendação de Dispensa de EIA /RIMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 181284/CAPIA/SUIMIS/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao Sistema de Irrigação por pivô central na Fazenda Paraíso, por ser um projeto que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, localizado no município de Querência/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição