Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 2299/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, inciso I, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a decisão no procedimento nº 2024.0.000010039-4;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Portaria 813/2023/DPG, de 28 de junho de 2023, para que passe a vigorar conforme segue:

“Art. 1º Ficam designados os membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que oficiam nas seguintes Defensorias para, sem prejuízo delas, atuarem perante a 4ª Vara Criminal de Cáceres, especificamente nos casos que envolvam fatos praticados nas suas respectivas Comarcas de atuação originária:

I - 6ª Defensoria do Núcleo de Cáceres;

II - Defensoria Única do Núcleo de Araputanga;

III - 2ª Defensoria do Núcleo de Comodoro;

IV - 2ª Defensoria do Núcleo de Mirassol D’Oeste;

V - 1ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda, processos ímpares;

VI - 2ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda, processos pares;

VII - Defensoria Única do Núcleo de São José dos Quatro Marcos;

VIII - 2ª Defensoria do Núcleo de Poconé;

IX - Defensoria Única do Núcleo Unificado de Jauru e Porto Espiridião;

X - 3ª Defensoria do Núcleo de Rio Branco; e

XI - 4ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso