A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução nº 014/2023/DPG; e
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000009892-6, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 2257/2024/SDPG.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público DAVID BRANDÃO MARTINS para atuar em acúmulo de funções na 2ª Defensoria do Núcleo de Mirassol D`Oeste, a partir de 08/11/2024, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 8 de novembro de 2024.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso