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PORTARIA Nº 295/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/10790.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 353,0875 hectares, situada no município de ALTO PARAGUAI-MT, denominada “FAZENDA PANORAMA”.

Perímetro: 14.598,08 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GOV-M-0520, de coordenadas N 8.358.777,292m e E 522.625,763m; situado em comum com a Fazenda Panorama de posse de José Carlos Sobral Fernandes, RG nº 904.679 SSP/MT e CPF nº 091.595.847-34; deste, segue confrontando com a Fazenda Panorama, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°08'56" e 2.233,85 m até o vértice GOV-M-0521, de coordenadas N 8.356.546,813m e E 522.503,054m; com os seguintes azimutes e distâncias: 202°26'12" e 1.507,97 m até o vértice GOV-M-0522, de coordenadas N 8.355.152,990m e E 521.927,520m; situado no limite da Fazenda Panorama, com a Fazenda Nossa Senhora da Guia de propriedade de Antônio Brandoni, Matrícula nº 21.050, CCIR nº 903.019.006.149-2; deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora da Guia, com os seguintes azimutes e distâncias: 220°03'02" e 373,00 m até o vértice GOV-M-0523, de coordenadas N 8.354.867,470m e E 521.687,510m; com os seguintes azimutes e distâncias: 196°29'59" e 1.495,89 m até o vértice GOV-M-0524, de coordenadas N 8.353.433,179m e E 521.262,662m; situado no limite da Fazenda Nossa Senhora da Guia, com a Fazenda Panorama de posse de José Carlos Sobral Fernandes, RG nº 904.679 SSP/MT e CPF nº 091.595.847-34; deste, segue confrontando com a Fazenda Panorama, com os seguintes azimutes e distâncias: 201°43'08" e 1.119,93 m até o vértice GOV-M-0525, de coordenadas N 8.352.392,747m e E 520.848,228m; com os seguintes azimutes e distâncias: 235°59'37" e 335,49 m até o vértice GOV-M-0526, de coordenadas N 8.352.205,114m e E 520.570,118m; com os seguintes azimutes e distâncias: 293°01'01" e 425,92 m até o vértice GOV-M-0200, de coordenadas N 8.352.371,652m e E 520.178,103m; situado no limite da Fazenda Panorama, com a Serra Tira Sentido; deste, segue confrontando com a Serra Tira Sentido, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°00'30" e 3.740,17 m até o vértice GOV-M- 0529, de coordenadas N 8.355.886,078m e E 521.457,834m; com os seguintes azimutes e distâncias: 88°03'09" e 357,90 m até o vértice GOV-M-0530, de coordenadas N 8.355.898,241m e E 521.815,530m; com os seguintes azimutes e distâncias: 12°04'15" e 2.213,71 m até o vértice GOV-M-0531, de coordenadas N 8.358.063,002m e E 522.278,457m; situado no limite da Serra Tira Sentido, com a Fazenda Panorama de posse de José Carlos Sobral Fernandes, RG nº 904.679 SSP/MT e CPF nº 091.595.847-34; deste, segue confrontando com a Fazenda Panorama, com os seguintes azimutes e distâncias: 25°55'49" e 794,25 m até o vértice GOV-M-0520, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas e da base denominada BASE de coordenadas E 522.749,952 m e N 8.357.272,444 m, esta com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT