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D.O. nº28869 de 12/11/2024

RESCIBMT Nº 298 07.11.2024 PLANO OPERATIVO DE METAS CISVAG SES-PRO-2024-73026

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 298 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre Atualização do Plano Operativo de Metas 2024 para os municípios de Campos de Júlio e Vale de São Domingos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé (CISVAG), com sede no município de Pontes e Lacerda, situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III - O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

V - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI - A Resolução CIB/MT Nº 130, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a atualização da Resolução CIB/MT Nº 87, de 10 março de 2022 referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

VII - A Resolução CIB/MT Nº 23, DE 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da instituição obrigatória as unidades hospitalares públicas do Estado de Mato Grosso, do sistema de informação INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

VIII - A Portaria nº 210/2023/GBSES/MT de 20 de março de 2023, que estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX - O Processo SES-PRO-2024/73026 de 20 de setembro de 2024, Atualização do Plano Operativo de Metas 2024 para os Municípios de Campos de Júlio e Vale de São Domingos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé (CISVAG);

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional SUDOESTE MATOGROSSENSE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIR/SOMT- CIR/SOMT Nº 015 de 22 de outubro de 2024, que propõe aprovação do 1º Termo Aditivo ao Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale Guaporé (CISVAG) para os Municípios de Campos de Júlio e Vale de São Domingos, com sede no Município de Pontes e Lacerda, situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XI - Parecer Técnico n° 017/ERSPL/SES/MT/2024 de 19 de setembro de 2024, com objetivo: Análise Técnica da Atualização do Plano Operativo de Metas 2024 para os municípios de Campos de Júlio e Vale de São Domingos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé (CISVAG), com sede no município de Pontes e Lacerda, situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano Operativo de Metas do Consórcio Público de Saúde do Estado de Mato Grosso, para o exercício do ano de 2024, conforme infra descrito:

a. Aprovar a Atualização do Plano Operativo de Metas 2024 para os Municípios de Campos de Júlio no valor de R$121.314,00 (cento e vinte um mil, trezentos e quatorze reais) e Vale de São Domingos no valor de R$ 99.931,05 (noventa e nove mil, novecentos e trinta e um reais e cinco centavos) do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé (CISVAG), com sede no Município de Pontes e Lacerda, situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° - Os Planos Operativos de Metas dos Consórcios de Saúde, ora aprovados, se encontram disponíveis na Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde e serão disponibilizados no sítio da Secretaria de Estado de Saúde, endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br/ccs.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2024.

     Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)