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PORTARIA Nº 367/2024/INDEAMT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017: Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº INDEAMT-PRO-2024/16222 designada pela Portaria Conjunta nº 295/2024/CGE-COR/INDEAMT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n. 28.831 em 18 de junho de 2024, página 40, para apurar a ocorrência de supostas irregularidades na conduta funcional do servidor [...] Considerando o teor contido no processo de IPS INDEAMT-PRO-2023/10056 [...] R E S O L V E:

Art. 1º Aditar a Portaria Conjunta nº 295/2024/CGE-COR/INDEAMT, publicada no D.O.E Nº 28.831 em 18/06/2024, pg.40, para que além dos dias apontadas pela citada portaria, também deverá ser incluído, para apuração, em tese, das irregularidades ocorridas, os dias 02, 03, 08, 09, 11, 18, 19 e 24 de maio de 2023 (fls. 37/11, 61); 05/01 e 06/01/2023 com horários excedentes às 00hs (fls. 123); 01/03/2023 com horários excedentes às 20hs33min (fls.124/125), 30/03/2023 com horários excedentes às 23hs e19min (fl. 128).

Art. 2º Manter os servidores designados na Portaria Conjunta nº 295/2024/CGE-COR/INDEAMT, publicada no D.O.E Nº 28.831 em 18/06/2024, para procederem à apuração dos fatos.

Art. 3º Determinar à comissão processante designada que proceda a citação do servidor público que figura nos autos bem como a reabertura dos prazos para produção de provas e apresentação de defesa, atinentes aos fatos, ora aditados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação do seu extrato.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT 06 de novembro de 2024.

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

(Assinada eletronicamente)