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     TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Renovação de AUTEX - PMFS, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido a inércia da parte interessada, nos termos do artigo 31 do Decreto nº 697 de 03/11/2020;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF ratifica o teor do contido no Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF.

Diante das considerações acima, DETERMINO:

O INDEFERIMENTO da solicitação de renovação da PMFS nº 3803/2023 e de Reaproveitamento de Resíduos, do Processo nº 7005670/2022, em nome do proprietário/interessado BRAZ BORGHEZAN PERON, CPF/MF sob o nº 370.441.769-68, Fazenda Nona Pierina - Lote 06-B e Sítio Dona Ermina - Lote 6-A, sem o aproveitamento de taxa.

Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.