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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 311 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da solicitação de R$ 23.919.055,74 (vinte e três milhões, novecentos e dezenove mil, cinquenta e cinco reais e setenta e quatro reais),    para incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do recurso federal, conforme critérios do 1º termo aditivo ao convênio nº 01/2022 do Hospital Universitário Júlio Müller, adesão ao Programa Nacional de qualificação e ampliação dos serviços prestados por hospitais Universitários Federais do SUS ao município de Cuiabá - MT, situado na Baixada Cuiabana de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto N° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8080, de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providencias;

III - O Decreto N°. 11.674 de 30 de agosto de 2023, que institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde;

IV - O Artigo 5° do Decreto N°.  11.674 de 30 de agosto de 2023, que dispõe:  "Serão apresentadas ao Ministério da Saúde propostas de contratos de objetivos referentes às unidades hospitalares integrantes do PRHOSUS, sem prejuízo da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades federais";

V - A Portaria N° 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

VI - O Ofício N° 1447/GAB/SMS/2024, que solicita pauta CIR da Baixada Cuiabana referente   a   aprovação   por   Ad   Referendum   da   Proposta   do   1°   termo   aditivo   ao Contrato/Convênio   N°   01/2022   do   HUJM, para   adesão   ao   Programa   Nacional   de qualificação e ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do SUS, decreto n° 11674 DE 2023;

VII - A Resolução N° 09/2024/CMS  25 de setembro de 2024, que  resolve  aprovar    a Proposta  do  1°  Termo  Aditivo  ao  Convênio  N°.01/2022, celebrado  entre  a  Prefeitura Municipal de Cuiabá,  com  a  Interveniência  da  Secretaria  Municipal  de  Saúde  de  Cuiabá -SMS/CBÁ e a  Empresa  Brasileira de serviços Hospitalares (EBSERH), juntamente com o Hospital  Universitário Júlio  Müller  da  Universidade  Federal  de  Mato  Grosso -HUJM-UFMT,  para Adesão  ao  Programa  Nacional  de  Qualificação  e  Ampliação  dos  Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais do SUS, Decreto N°.11.674 de 2023;

VIII- O 1° Termo Aditivo ao Convênio N° 01/2022, que entre si Celebram a Prefeitura Municipal de Cuiabá, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), juntamente com o Hospital Universitário Júlio Müller da Universidade Federal do Mato Grosso-HUJM-UFMT, visando a Execução de ações e Serviços de saúde, ensino e pesquisa, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IX - O processo SES-PRO-2024/75030, que encaminha ofício nº 1448/GAB/SMS/2024 -solicita a inclusão de pauta na CIB -para aprovação da proposta do 1º Termo Aditivo ao contrato/convênio nº 01/2022 do HUJM, Adesão ao Programa Nacional de qualificação e ampliação dos serviços prestados por hospitais Universitários Federais do SUS, Decreto n. 11674 de 2023.

X- A Resolução CIB/MT N° 290 de 10 de outubro de 2024, que aprova a Proposta do 1° Termo Aditivo ao Convênio N° 01/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cuiabá, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - SMS/CBÁ e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

XI- O processo SES-PRO-2024/87387, que encaminha ofício nº 1616/GAB/SMS/2024 -solicita a resolução para complementação da Resolução CIB/MT nº 290 de 10 de outubro de 2024, para homologação da ampliação de teto MAC do município de Cuiabá-MT, consonante ao 1º Termo Aditivo ao contrato/convênio nº 01/2022 do HUJM, Adesão ao Programa Nacional de qualificação e ampliação dos serviços prestados por hospitais Universitários Federais do SUS, Decreto n. 11674 de 2023, com a finalidade de possibilitar a manutenção dos atendimentos em saúde prestados à população, no valor de R$ 23.919.055,74 (vinte três milhões, novecentos e dezenove mil, cinquenta e cinco reais e setenta e quatro reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a solicitação de R$ 23.919.055,74 (vinte e três milhões, novecentos e dezenove mil, cinquenta e cinco reais e setenta e quatro reais, para incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do recurso federal, conforme critérios ao 1º Termo Aditivo ao contrato/convênio nº 01/2022 do HUJM, Adesão ao Programa Nacional de qualificação e ampliação dos serviços prestados por hospitais Universitários Federais do SUS.

Parágrafo Único: Este valor de incremento é exclusivo para o teto do Município de Cuiabá - MT e não deverá impactar o teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros Municípios.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2024.

     Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)