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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 310 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do repasse de aporte financeiro mensal estadual no valor de R$ 209.085,39 (duzentos e nove mil e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavo) para o serviço de hemodiálise no município de Sorriso destinado a atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

III - A Manifestação técnica nº 02589/2024/DIRERSS/SES de 28 e junho de 2024, que manifesta favorável a implantação e mais uma clínica para atender a toda a demanda de tratamento ao paciente renal crônico no município e Sorriso e macrorregião norte com remanejamento dos pacientes que são atendidos no CTR de Sinop para a Clínica de Sorriso, desde que que a unidade atenda todos os critérios e exigências estabelecidas na legislação pertinente, com ressalva para execução de nova Visita Técnica in loco do ERSS/SES-MT após início do funcionamento para o processo e Credenciamento e Habilitação o Centro de Terapia Renal, conforme legislação vigente;

IV - A Resolução nº 16/2024 de 09 de setembro de 2024, que aprova o repasse de aporte financeiro mensal estadual no valor de R$ 209.085,39 (duzentos e nove mil e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavo) para o serviço de hemodiálise no município de Sorriso destinado a atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Sudoeste Mato-grossense nº 024 de 12 de setembro de 2024, que aprova o repasse de aporte financeiro mensal estadual no valor de R$ 209.085,39 (duzentos e nove mil e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavo) para o serviço de hemodiálise no município de Sorriso destinado a atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

VI -O Processo CASACIVIL-PRO-2024/01996 de 26 de fevereiro de 2024, no qual encaminha Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 16/2024, referente ao repasse de aporte financeiro mensal estadual no valor de R$ 209.085,39 (duzentos e nove mil e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavo) para o serviço de hemodiálise para o município de Sorriso-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o repasse de aporte financeiro mensal estadual no valor de R$ 209.085,39 (duzentos e nove mil e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavo) para o serviço de hemodiálise para o município de Sorriso-MT.

Art. 2º Os recursos financeiros referentes aos serviços supracitados estão detalhados no Anexo Único desta Resolução, com efeitos financeiros até a publicação da Portaria Ministerial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2024.

     Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

O anexo único está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso