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TERMO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de PEF.

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 21, da Portaria nº 423/2014, o artigo nº 40, da Lei Complementar n° 592/2017, o artigo 31, do Decreto Estadual nº 697/2020, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7000330/2019

ESLY SEBASTIÃO PIOVESAN MOREIRA DE SOUZA

FAZENDA CAMBARÁ

862.638.461-00

PT Nº

182027/CRF/SUGF/24

7003570/2021

LUIZ GONZAGA FERREIRA PINTO

FAZENDA BOCAYUVA

353.944.476-91

PT Nº

181999/CRF/SUGF/24

7001925/2021

SERGIO BONETTI

FAZENDA ESPERANÇA

335.262.149-72

PT Nº

182011/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2024.

Valmi Simão de Lima

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos em Substituição