Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 2402022/GBSES

“ALTERA EM PARTES A PORTARIA Nº 933/2021/GBSES, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 E A PORTARIA Nº. 118/2022/GBSES, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, A FIM DE INSTITUIR INCREMENTO FINANCEIRO AOS VALORES PACTUADOS NO COFINANCIAMENTO AOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DE MATO GROSSO.”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº. 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municípais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO as Portarias de Consolidação Nºs. 3 e 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017, que instituem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e que regulamenta o financiamento à esta Rede de Cuidados;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) Nº. 223, de 08 de outubro de 2021, que aprovou o projeto para (re)equipar as Unidades Descentralizadas de Reabilitação que compõe a Rede de Cuiadados à Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso por meio da transferência de incentivos financeiros a cada município com serviços de reabilitação habilitado, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) para a aquisição de materiais permanentes e equipamentos de fisioterapia;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria Nº. 933/2021/GBSES, que instituiu critérios e regulamentou o repasse dos incentivos de cofinanciamento para os municípios que compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Mato Grosso, veiculada no Diário Oficial do Estado sob a Edição Nº. 28.117, de 04 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria Nº. 118/2022/GBSES, que ordenou o repasse financeiro do cofinacimento estadual aos municípios relacionados no anexo único da referida portaria, em parcela única, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), totalizando o valor de R$ 2.875.000,00 (dois milhões oitocentos e setenta e cinco mil reais), bem como autorizou a aplicação dos valores ali indicados para os efeitos financeiros ao qual se destivam;

CONSIDERANDO o apelo realizado pelos municípios que compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso, cujas alegações indicaram ser o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) infímo face ao reajuste dos produtos, bem como que em alguns municípios só existem  infímas marcas com valor superior;

CONSIDERANDO que com o pleito dos municípios, fora acordado no âmbito da reunião da Comissão Intergestora Bipartite (CIB) realizada em 08 de outubro de 2021, a pactuação de incremento dos valores dispostos na Portaria Nº 933/2021/GBSES, de 04 de novembro de 2021, bem como da Portaria Nº. 118/2021/GBSES, de 22 de fevereiro de 2022, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada município;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº. 933/2021/GBSES, de 04 de novembro de 2021, publicada no D.O.E. Nº. 28.117 e a Portaria Nº. 118/2022/GBSES, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.E Nº. 28.192, a fim de incrementar ao cofinacimento estadual à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso majoração de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos valores anteriormente definidos.

Art. 2º. Revoga-se o Anexo Único da Portaria Nº. 118/2022/GBSES, tornando válido para os efeitos a que se destinarem, o Anexo I da presente Portaria.

Art. 3º. O fluxo à ser adotado para o encaminhamento da solicitação de recebimento do incentivo de cofinanciamento pelos municípios que compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiênica deverá ser o estabelecido na Portaria Nº. 933/2021/GBSES, cujas etapas seguem indicadas na Nota Orientativa que segue incorporada ao Anexo II desta Portaria.

Art. 4º. Os demais dispositivos das Portarias Nºs. 933/2021/GBSES e Portaria Nº. 118/2022/GBSES permanecem inalterados.

Art. 45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de abril de 2022.

(Original assinado)

KELLUBY DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Saúde

Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO I

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

1.

MÉDIO ARAGUAIA

7 Municípios

AGUA BOA

Unidade Descentralizada de Água Boa

33.000,00

1.   

BOM JESUS DO ARAGUAIA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Bom Jesus do Araguaia

33.000,00

CANARANA

Centro de Reabilitação de Canarana

33.000,00

COCALINHO

Centro de Reabilitação João Freires dos Santos

33.000,00

GAUCHA DO NORTE

Unidade de Reabilitação Sonho Meu

33.000,00

NOVA NAZARÉ

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Nova Nazaré

33.000,00

QUERÊNCIA

Centro de Reabilitação de Querência

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

231.000,00

MICRORREGIÃO

                    MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

2.

ALTO TAPAJÓS

6 Munícipios

ALTA FLORESTA

Centro de Reabilitação de Alta Floresta

33.000,00

APIACAS

Centro de Reabilitação de Apiacás

33.000,00

CARLINDA

Unidade de Reabilitação João Laureano Lemes Neto

33.000,00

NOVA BANDEIRANTES

Unidade Descentralizada de Reabilitação Arlinda Bezerra da Silva

33.000,00

NOVA MONTE VERDE

Unidade Descentralizada de Reabilitação Monte Verde

33.000,00

PARANAÍTA

Unidade Descentralizada de Reabilitação  Jesus de Nazaré

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

198.000,00

MICRORREGIÃO

                    MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

3.

GARÇAS ARAGUAIA

10 Municípios

ARAGUAIANA

Centro de Reabilitação André Antonio Maggi

33.000,00

BARRA DO GARÇAS

Centro de Reabilitação e Fisioterapia de Barra do Garças

33.000,00

CAMPINAPOLIS

Centro de Reabilitação Raulino Teixeira da Costa

33.000,00

GENERAL CARNEIRO

Centro  de Reabilitação de General Carneiro

33.000,00

NOVA XAVANTINA

Unidade Descentralizada de Reabilitação José Prudêncio Alves

33.000,00

NOVO SÃO JOAQUIM

Unidade Descentralizada de Reabilitação José Mauricio Zampa

33.000,00

PONTAL DO ARAGUAIA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Pontal do Araguaia

33.000,00

PONTE BRANCA

Unidade Descentralizada de Reabilitação Cessem Ribeiro de Silva

33.000,00

RIBEIRÃOZINHO

Unidade de Reabilitação Renascer

33.000,00

TORIXORÉU

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Torixoréu

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

330.000,00

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

4.

OESTE

11 Municípios

ARAPUTANGA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Araputanga

33.000,00

CÁCERES

Centro Especializado em Reabilitação Lotil Pinto de Miranda

33.000,00

CURVELANDIA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Curvelândia

33.000,00

GLORIA D’OESTE

Unidade Descentralizada de Reabilitação Prof. Adailton Bressanin

33.000,00

INDIAVAI

Unidade Descentralizada de Reabilitação Lázaro Garcia da Silva

33.000,00

MIRASSOL D’OESTE

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Mirassol D’Oeste

33.000,00

PORTO ESPERIDIAO

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Porto Esperidião

33.000,00

RESERVA DO CABAÇAL

Unidade Descentralizada de Reabilitação Murilo Domingos

33.000,00

RIO BRANCO

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Rio Branco

33.000,00

SALTO DO CEU

Unidade Descentralizada de Reabilitação

33.000,00

SAO JOSE DOS QUATRO

MARCOS

Unidade Descentralizada de Reabilitação de São José dos Quatro Marcos

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

363.000,00

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

5.

SUDOESTE

9 Municípios

CAMPOS DE JÚLIO

Unidade Decentralizada de Reabilitação bom Jesus

33.000,00

COMODORO

Unidade Descentralizada de Reabilitação Osvaldo Cruz

33.000,00

CONQUISTA D´OESTE

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Conquista D’Oeste

33.000,00

FIGUEIROPOLIS D´OESTE

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Figueirópolis d’Oeste

33.000,00

JAURU

Unidade Descentralizada de Reabilitação Pedro Fidelis da Silva

33.000,00

NOVA LACERDA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Anedina Ferreira Lima

33.000,00

PONTES E LACERDA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Pontes e Lacerda

33.000,00

VALE DE SAO DOMINGOS

Unidade Descentralizada de Reabilitação do Vale do São Domingos

33.000,00

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

Unidade Descentralizada de Reabilitação Juditeh Bringsken

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

297.000,00

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

6.    NORTE

5 Municípios

COLIDER

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Colíder

33.000,00

ITAUBA

Unidade Descentralizada de Reabilitação Estrela da Manhã

33.000,00

MARCELANDIA

Unidade Descentralizada de Reabilitação São Francisco de Assis

33.000,00

NOVA GUARITA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Nova Guarita

33.000,00

NOVA SANTA HELENA

Unidade Descentalizada de Reabilitação Viver Melhor

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

165.000,00

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

7.

BAIXADA CUIABANA

9 Municípios

ACORIZAL

Unidade Descentralizada de Reabilitação Irineu José de Arruda

33.000,00

BARÃO DE MELGAÇO

Unidade Descentralizada de Reabilitação Edgar Marques da Silva

33.000,00

CHAPADA DOS GUIMARÃES

Unidade Descentralizada de Reabilitação Frei Osvaldo

33.000,00

CUIABÁ

3 Serviços habilitados

33.000,00

JANGADA

Unidade Descentralizada de Reabilitação Edinaldo Mendes Meira

33.000,00

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

Unidade Descentralizada de Reabilitação N. Senhora do Livramento

33.000,00

PLANALTO DA SERRA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Planalto da Serra

33.000,00

POCONÉ

Unidade Descentralizada de Reabilitação Eliran do Valle Souza

33.000,00

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Santo Antônio do Leste

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

297.000,00

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

8.

CENTRO NORTE

7 Municípios

ALTO PARAGUAI

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Dr. Marzagão de Siqueira

33.000,00

DIAMANTINO

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Diamantino

33.000,00

NOBRES

Centro de Reabilitação e Centro  Preventivo de Saúde de Nobres

33.000,00

NORTELÂNDIA

Unidade Descentralizada de Reabilitação Pe. José Mathias Orth.

33.000,00

NOVA MARINGÁ

Unidade Descentralizada de Reabilitação José G.Monhoz

33.000,00

ROSÁRIO OESTE

Unidade Descentralizada de Reabilitação Dr. Orlando Souza Campos

33.000,00

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

Unidade Descentralizada de Reabilitação Olinda R. P. Briante

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

231.000,00

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

9.

VALE DO

ARINOS

4 Municípios

JUARA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Juara

33.000,00

NOVO HORIZONTE DO NORTE

Unidade Descentralizada de Reabilitação Maria de Lurdes Donzeh Stelai

33.000,00

PORTO DOS GAÚCHOS

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Porto dos Gaúchos.

33.000,00

TABAPORÃ

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Tabaporã

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

132.000,00

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

10.  NOROESTE

7 Municípios

ARIPUANÃ

Centro de Reabilitação de Aripuanã

33.000,00

BRASNORTE

Unidade de Reabilitação Marcos Antônio da Silva

33.000,00

CASTANHEIRA

Unidade Descentralizada de Reabilitação João Sebastião Ramos

33.000,00

COLNIZA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Colniza

33.000,00

COTRIGUAÇU

Unidade Descentralizada de Reabilitação Padre José Edmundo Dilli

33.000,00

JUÍNA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Juína

33.000,00

 JURUENA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Juruena

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

231.000,00

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

11.

VALE DE PEIXOTO

5 Municípios

GUARANTÃ DO NORTE

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Guarantã do Norte

33.000,00

MATUPÁ

Unidade Descentralizada de Reabilitação Duse Ometto

33.000,00

NOVO MUNDO

Centro de Reabilitação de Novo Mundo

33.000,00

PEIXOTO DE AZEVEDO

Unidade Descentralizada de Reabilitação Ruth Cardoso

33.000,00

TERRA NOVA DO NORTE

Unidade descentralizada de Reabilitação de Terra Nova do Norte

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

165.000,00

MICRORREGIÃO

                    MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

12.

BAIXO ARAGUAIA

7 Municípios

CANABRAVA DO NORTE

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Marcos Viana de Souza

33.000,00

CONFRESA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Confresa

33.000,00

PORTO ALEGRE DO NORTE

Centro de Reabilitação de Pedro de Azevedo Guimarães

33.000,00

SANTA CRUZ     DO XINGÚ

Centro de Reabilitação de Santa Cruz do Xingu

33.000,00

SANTA TEREZINHA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Santa Terezinha

33.000,00

SAO JOSE DO XINGÚ

Unidade Descentralizada de Reabilitação de São José do Xingu

33.000,00

VILA RICA

Centro Reabilitação de Vila Rica

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

231.000,00

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

13.  SUL

16 Municípios

ALTO ARAGUAIA

Unidade Descentralizada de Reabilitação Caio Hugueney

33.000,00

ALTO GARÇAS

Unidade Descentralizada da Fundação Centro de  Reabilitação de Alto Garças

33.000,00

ALTO TAQUARI

Unidade Descentralizada de Reabilitação Auriston Fernandes Barbosa

33.000,00

CAMPO VERDE

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Campo Verde

33.000,00

DOM AQUINO

Unidade Descentralizada de Reabilitação Ariston Delmondes da Silva

33.000,00

GUIRATINGA

Unidade Descentralizada de Reabilitação Coracy Rodrigues Ferreira

33.000,00

ITIQUIRA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Itiquira

33.000,00

JACIARA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Jaciara

33.000,00

JUSCIMEIRA

Unidade de Reabilitação João Baiano

33.000,00

PARANATINGA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Paranatinga

33.000,00

PEDRA PRETA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Pedra Preta

33.000,00

POXORÉO

Centro  de Reabilitação Dom Camilo Faresin

33.000,00

PRIMAVERA DO LESTE

Unidade Descentralizada de Reabilitação Gervásio

33.000,00

RONDONÓPOLIS

Centro Especializado em Reabilitação Nilmo Junior

33.000,00

SANTO ANTÔNIO DO LESTE

Unidade Descentralizada de Reabilitação Ary Bicudo Dornellas

33.000,00

SÃO PEDRO DA CIPA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de São Pedro da Cipa

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

528.000,00

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

14.

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ

5 Municípios

ALTO BOA VISTA

Unidade Descentralizada de Reabilitação Leontino de Souza Milhomem

33.000,00

LUCIARA

Centro de Reabilitação Nazir Thomé

33.000,00

NOVO SANTO ANTÕNIO

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Novo Santo Antônio

33.000,00

 SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

Unidade Descentralizada de Reabilitação Telésforo Aguiar Moreira

33.000,00

SERRA NOVA DOURADA

Unidade Descentralizada de Serra Nova Dourada

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

165.000,00

MICRORREGIÃO

                    MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

15.

TELES PIRES

11 Municípios

CLAUDIA

Unidade Descentralizada de Reabilitação Rosita Rauber

33.000,00

ITANHANGÁ

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Itanhangá

33.000,00

LUCAS DO RIO VERDE

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Lucas do Rio Verde

33.000,00

NOVA UBIRATÃ

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Nova Ubiratã

33.000,00

SANTA CARMEM

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Santa Carmem

33.000,00

SANTA RITA DO TRIVELATO

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Santa Rita do Trivelato

33.000,00

SINOP

Centro Especializado em Reabilitação SINOP

33.000,00

SORRISO

Unidade Descentralizada de Reabilitação Renascer

33.000,00

TAPURAH

Unidade Descentralizada de Reabilitação São Francisco de Assis

33.000,00

UNIAO DO SUL

Unidade Descentralizada de Reabilitação Bem Viver

33.000,00

VERA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Vera

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

363.000,00

MICRORREGIÃO

                    MUNICÍPIO

NOME DA UNIDADE

VALOR

16.

MÉDIO NORTE

9 Municípios

ARENÁPOLIS

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Arenápolis

33.000,00

3.   

BARRA DO BUGRES

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Barra do Bugres

33.000,00

CAMPO NOVO DO PARECIS

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Campo Novo do Parecis

33.000,00

DENISE

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Denize

33.000,00

NOVA OLIMPIA

Centro de Reabilitação Pedro Martins D'Ornellas

33.000,00

PORTO ESTRELA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Porto Estrela

33.000,00

SANTO AFONSO

Unidade Descentralizada de Reabilitação Homero Florisbelo da Silva

33.000,00

SAPEZAL

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Sapaezal

33.000,00

TANGARÁ DA SERRA

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Tangará da Serra

33.000,00

TOTAL DA REGIÃO

297.000,00

TOTAL GERAL DAS REGIÕES DE SAÚDE

4.224.000,00

ANEXO II

NOTA ORIENTATIVA REFERENTE À UTILIZAÇÃO DO RECURSO DA PORTARIA Nº 933/2021/GBSES-MT PARA A COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE REABILITAÇÃO.

As Portarias Nºs 933/2021/GBSES, de 04 de novembro de 2021 e a Portaria Nº. 118/2022/GBSES, de 23 de fevereiro de 2022, que instituiu incentivos financeiros de investimento estadual destinado exclusivamente à aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes para as Unidades Descentralizadas de Reabilitação (UDR´s) e Centros Especializados de Reabilitação (CERs) dos municípios que compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Mato Grosso.

Este documento contêm orientações referentes ao fluxo de encaminhamento para a solicitação do recurso e dos itens a serem adquiridos.

FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DA PRIMEIRA ETAPA

(SMS → ERS → GRUPO CONDUTOR/CRIDAC → SES)

1).  Gestor Municipal:

·     Solicitar o recurso via oficio justificando a necessidade e, em até 30 dias, assinar o Termo de Compromisso reafirmando as pactuações de metas mínimas de atendimento a pessoas com deficiências;

·     Emitir declaração atestando o funcionamento da unidade e anexando cópia atualizada do CNES;

·     Enviar os documentos para conhecimento e parecer do Escritório Regional de Saúde (ERS).

2).  Escritório Regional de Saúde:

·     Receber e conferir os documentos e após conformidade emitir parecer técnico;

·     O ERS enviará os documentos para análise e parecer do Grupo Condutor Estadual (endereço do CRIDAC).

4).  Grupo Condutor Estadual:

Receber e conferir os documentos enviados pelo ERS:

Em caso de conformidade encaminha à SES a declaração de aptidão solicitando a inclusão na programação orçamentaria;

Caso não esteja em conformidade o Grupo Condutor fará a devolutiva emitindo parecer com as devidas ressalvas.

FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DA SEGUNDA ETAPA

(SMS → ERS → GRUPO CONDUTOR/CRIDAC → SES)

1.    Em cumprimento ao Art. 3º, item II, da Portaria nº 933/2021/GBSES-MT, o município terá até 2 (dois) meses, a contar da data do recebimento da parcela única do incentivo financeiro, para apresentar a relação dos equipamentos e materiais permanentes conforme sugestão do anexo I, contudo  poderão ser adquiridos outros equipamentos de uso em serviços de reabilitação;

2.    Os equipamentos que não estiverem conteplados na lista prévia em anexo derão ser listados e encaminhados para apreciação do grupo condutor para verificação se os mesmos se aplicam a reabilitação;

3.    Após análise o Grupo condutor emitirá o parecer: a) se o parecer estiver em consonância com o disposto na portaria, o município dará continuidade no processo de compra; b) se houver ressalvas será emitido parecer para que o município faça os ajustes necessários;

4.    Caso o valor do aquisição seja maior que o do recurso recebido o município deverá fazer a complementação;

5.    Caso o valor total da aquisição seja menor que o recurso recebido a diferença deverá ser devolvida ao Fundo Estadual de Saúde;

6.    Após a emissão do parecer do Grupo Condutor o gestor municipal terá até seis (seis) meses para a conclusão da compra;

7.    Na hipótese do não cumprimento dos prazos definidos, e a não manifestação do gestor municipal, o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa/SES-MT, notificarão o gestor municipal, para que, em até 15 (quinze) dias, apresente justificativa;

I - em caso de aceitação da justificativa será concedido mais 6 (seis) meses para que o gestor municipal regularize a situação e efetive a compra;

II - em caso de não aceitação ou de não apresentação da justificativa pelo gestor municipal, o Grupo Condutor e o CRIDAC/SES-MT, elaborará relatório circunstanciado com descrição dos fatos ocorridos e a indicação das eventuais irregularidades.

8.    Quando não houver a utilização do recurso, seja parcial ou total, fica o gestor municipal sujeito à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.