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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de análise de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta na Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015 e Portaria SEMA nº 423, de 05 de setembro de 2014;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no parecer Técnico de Indeferimento do projeto de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Autorização de Queima Controlada-AQC, abaixo relacionado, conforme disciplina os artigos 15 e 21, da Portaria nº 423/2014, os artigos 3º e 4º da Portaria 389/2015, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7000673/2024

VALDIR ESTEVES NETTO

FAZENDA NOVA ESPERANÇA

900.398.821-87

PT Nº 182132/CRAQC/SUGEF/24

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/M