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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de PEF.

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 21, da Portaria nº 423/2014, o artigo nº 40, da Lei Complementar n° 592/2017, o artigo 31, do Decreto Estadual nº 697/2020, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7003562/2023

AGROPECUÁRIA LELISA LTDA

FAZ. CHARQUEADA X

46.852.975/001-49

PT181926/CRF/SUGF/24

7000513/2022

ANDRÉ LUIZ MOREIRA

FAZ. ROSANA

251.246.008-88

PT 182039/CRF/SUGF/24

7001245/2024

ANTÔNIO OLINTO DINIZ JUNQUEIRA

FAZ. JANDAIA

046.057.328-45

PT 181881/CRF/SUGF/24

33410/2005

CÉLIO JOSÉ DE PAULA

FAZ. DAIANA II

272.987.101-25

PT 181000/CRF/SUGF/24

7003253/2019

JUCIANA ANGELI FISTAROL

FAZ. SÃO FRANCISCO

621.970.451-72

PT 181398/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/M