DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00697 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:100
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
3717 |
17302 |
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO |
1.100.000,00 |
TOTAL |
1.100.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de Novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 3717 |
ÓRGÃO : 17302 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
23 |
122 |
036 |
2007 |
Manutenção de serviços administrativos gerais |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
1.700.0000 |
1.100.000,00 |
23 |
122 |
036 |
2008 |
Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. |
9900 |
F |
Anulação |
3190 |
1.700.0000 |
1.100.000,00 |
TOTAL DO PROCESSO |
1.100.000,00 |