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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00574 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 4.548.919,23 (quatro milhões e quinhentos e quarenta e oito mil e novecentos e dezenove reais e vinte e três centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2660

02101

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

4.548.919,23

TOTAL

4.548.919,23

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de Outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2660

ÓRGÃO : 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

01

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

2.500.0000

3.876.077,70

01

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

2.501.0000

666.818,03

01

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

4490

2.755.0000

264,94

01

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

2.759.0000

5.758,56

TOTAL DO PROCESSO

4.548.919,23

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).