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 Portaria nº 354/2024 - SECEL/MT

Dispõe sobre a o tombamento para o Patrimônio Histórico e Artístico Estado das “FACHADAS DAS ETA I - DENOMINADA JOSÉ BRUNELLO BOMBANA E ETA II - DENOMINADA GAL. AUSTREGÉSILO HOMEM DE MELLO”, no município de Cuiabá - MT.

O SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição Estadual, combinada com a Lei 11.323 de 23 de março de 2021 e,

Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo SECEL-PRO-2022/00884.

Considerando se tratar de complexo edificado que  integra etapa das chamadas “Obras Oficiais”, realizadas no período do Estado Novo, operada em meio  dos programas federais da  chamada “Marcha para Oeste” (1937-1945) sob a presidência de Getúlio Vargas, com administração estadual do Interventor Federal Júlio Strubing Müller (1937-1945); reconhecido como a primeira estação de tratamento de água em moldes modernos, com uso de maquinas, produtos, instalações e técnicas de saneamento em grande escala e moldes científicos, representando um salto tecnológico na infraestrutura urbana e de saneamento da capital e do estado, visto que inaugurou um modelo de tratamento sequencialmente replicado nas demais regiões e cidades de Mato Grosso.

Considerando que os levantamentos, análises, justificativas, parâmetros, aspectos valorados e limites do tombamento do conjunto arquitetônico, cujas instalações abarcam as fachadas das edificações componentes das Estações de Tratamento de Água - ETA I - Engº José Brunello Bombana, e ETA II - Gal.  Austregésilo Homem de Mello, pioneiras no tratamento de águas em Cuiabá, construídas respectivamente nas décadas ano de 1940 e 1970, situadas na Av. Presidente Marques e Av. São Sebastião - bairro Santa Helena - Cuiabá /MT; conforme descrito no Processo SECEL-PRO-2022/00884 às páginas 426 a 443.

RESOLVE:

Art. 1º Acolher a decisão do Pleno do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso

- CEC/MT.

Art.2º Tombar para o Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural as fachadas compreendidas no perímetro das edificações componentes das Estações de Tratamento de Água - ETA I - Engº José Brunello Bombana, e ETA II - Gal.  Austregésilo Homem de Mello, situadas na Av. Presidente Marques e Av. São Sebastião - bairro Santa Helena - Cuiabá /MT; estabelecendo que o complexo descrito fica protegido de qualquer ação que altere, impeça ou reduza a visibilidade ou estética de seus elementos arquitetônicos tombados e áreas de entorno, compreendida pelos jardins lindeiros às edificações e muro de fechamento, localizado nas testadas do lote voltadas para aos logradouros supracitados.

Parágrafo 1º A descrição dos elementos valorados, áreas protegidas e de entorno, visibilidade e ambiência, seguem descritas e representadas graficamente conforme Layout e elevações dos croquis constantes do referido Processo SECEL-PRO-2022/00884 às páginas 426 a 443.

Parágrafo 2º A presente Portaria implica na tutela pela proteção especial do Poder Público Estadual, sujeitando-se ao prévio exame e aprovação pela SECEL/MT de qualquer projeto que vise modificar ou alterar o bem tombado ou áreas de entorno.

Art.3º DETERMINAR a inscrição no Livro do Tombo Histórico, pela sua significação histórica e simbólica para a comunidade cuiabana e à memória do povo mato-grossense e, os demais atos e efeitos para os fins previstos.

Art.4º DETERMINAR a notificação do proprietário do referido bem e da parte solicitante para que seja dada a devida ciência a respeito dos termos desta Portaria.

Art.5º DETERMINAR a AVERBAÇÃO dos termos desta Portaria na respectiva matrícula do imóvel às expensas de seu proprietário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de novembro de 2024.

(original assinado)

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - MT