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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimentos de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimentos de PEF.

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 21, da Portaria nº 423/2014, o artigo nº 40, da Lei Complementar n° 592/2017, o artigo 31, do Decreto Estadual nº 697/2020, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001565/2018

ALCIDES SOUZA DE ASSUNÇÃO

FAZ. CEDRAL - PARTE A

274.518.521-72

PT nº 181444/CRF/SUGF/24

7002139/2018

CLAUDIANE TEREZA VIEIRA TIRLONI

FAZ. SÃO MARCOS I

956.531.711-15

PT Nº 181393/CRF/SUGF/24

7006260/2022

SANDRA ALVES DA SILVA RIBEIRO

FAZ. CÉU AZUL II

015.745.449-50

PT Nº 181422/CRF/SUGF/24

7008322/2022

ITAMAR MICHELON

FAZ. FORMOSA

627.587.990-49

PT Nº 181402/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT