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TERMO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretária de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n°966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando o Parecer Técnico de Solicitação de Renovação de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 31, do Decreto n° 697/2020;

Considerando que no Parecer Técnico n° 182005/CRF/SUGF/24, está descrito todo o histórico de notificação de pendências, não sendo prestados esclarecimentos sobre a sobreposição da área licenciada com a reserva legal pelo requerido, conforme previsto nas normativas;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Solicitação de Renovação de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do Parecer Técnico de Solicitação de Renovação de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, consoante o artigo 31, do Decreto n° 697/2020 e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa.

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

106680/2005

MARCUS ANTÔNIO SILVA

FAZENDATERRA NOVA II

257.176.261-34

PT Nº 182005/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2024.

Valmi Simão de Lima

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos em Substituição