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PORTARIA Nº 0752/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº 230/2023/GBSES publicada no Diário Oficial em 23/06/2023, página 74;

Considerando o conteúdo do relatório de folhas 314 a 352 dos autos SIGADOC SES-PRO/2023/39215 onde a comissão processante opina pela penalidade de REPREENSÃO;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0467/2024 de lavra da Corregedoria Geral do Estado - CGE proferida às folhas 354 a 358 de onde se fundamenta a prescrição punitiva para a penalidade atribuída à servidora;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º HOMOLOGAR o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 314 a 352 dos autos SIGADOC SES-PRO-2023/39215 bem como o parecer de corregedoria de folhas 354 a 358;

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar, convalidando todos os atos da Comissão Processante;

Art. 3º Dê-se ciência à servidora e seus patronos desta decisão, e após, o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas para as devidas providências de folha 351;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de Novembro de 2024.

(original assinado SIGADOC)

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde