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D.O. nº28872 de 18/11/2024

ERRATA SUPLENTE - CTRS- 014.2024 - LEI 14.133.2021

ERRATA DA PORTARIA Nº 0756/2024/GBSES PUBLICADA EM 13/11/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.870 PÁGINA Nº 41

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar Em Partes A PORTARIA Nº 0756/2024/GBSES PUBLICADA EM 13/11/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.870 PÁGINA Nº 41 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 014/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/11/2024 A 01/02/2025

FORNECEDOR: INSTITUTO SÃO LUCAS

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO

De: Elaine Morita Pereira de Souza -

Matrícula 113080

Para: Francisca Barbosa Teixeira - Matrícula 55604

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 014/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/11/2024 A 01/02/2025

FORNECEDOR: INSTITUTO SÃO LUCAS

SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO

De: Elaine Morita Pereira de Souza -

Matrícula 113080

Para: Francisca Barbosa Teixeira - Matrícula 55604

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 0756/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)