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D.O. nº28872 de 18/11/2024

RESOLUÇÃO Nº 021/2024/DPG Institui o Comitê intersetorial para adequação às disposições

RESOLUÇÃO Nº 021/2024/DPG

Institui o Comitê intersetorial para adequação às disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), doravante denominado COMITÊ LGPD.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a necessidade de Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) manter sua conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a reestruturação administrativa realizada pela Lei Estadual nº 12.257/2023, que alterou a Lei Estadual nº 10.773/2018, criando novos setores e cargos na área meio da DPE-MT;

CONSIDERANDO a importância do alinhamento entre os setores administrativos da DPE-MT para a definição de metas e ações, bem como para otimizar a execução das atividades relacionadas ao processo de adequação institucional às normas sobre privacidade e proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a decisão nº 0104901 proferida no procedimento nº 2024.0.000004600-4 (SEI!);

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê intersetorial para adequação às disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), doravante denominado COMITÊ LGPD.

Art. 2º O COMITÊ LGPD terá a seguinte composição:

I-      Unidade de Tratamento de Dados Pessoais (UTDP);

II-     Unidade de Inteligência e Segurança Institucional (UISI);

III-    Unidade de Apoio à Gestão Estratégica (UAGE);

IV-    Diretoria de Governança Digital e Inovação (DGDI);

V-     Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);

VI-    Diretoria de Aquisições e Contratos (DAC), representada pela Coordenadoria de Compliance e Redução de Risco nas Contratações (CCRRC);

VII-   Gabinete da Corregedoria-Geral (GCG).

§ 1º Cada setor indicará, ao menos, um representante para compor o COMITÊ LGPD, participar das reuniões e executar as atividades definidas em conjunto.

§ 2º O COMITÊ LGPD poderá solicitar apoio de outros setores, núcleos, membros ou servidores para auxiliá-lo na realização dos trabalhos específicos.

Art. 3º O COMITÊ LGPD será coordenado pela Unidade de Tratamento de Dados Pessoais, na pessoa do Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais (ETDP), o qual terá como atribuições:

I-      Convocar e presidir as reuniões;

II-     Definir a agenda e a pauta das reuniões; e

III-    Acompanhar o cumprimento das deliberações do Comitê.

Art. 4º Compete ao COMITÊ LGPD:

I-      Elaborar programa, plano de ações ou projetos, com o objetivo de orientar as atividades intersetoriais necessárias para que a DPE-MT se adeque e mantenha conformidade com a LGPD;

II-     Promover a conscientização e a capacitação dos colaboradores sobre a importância do respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais;

III-    Sugerir, analisar ou aprovar a criação, atualização ou revisão das políticas e normas internas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais; e

IV-    Informar, anualmente, ao gabinete da Defensoria Pública-Geral sobre a evolução de seus trabalhos.

Art. 5º O COMITÊ LGPD se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada quadrimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º As reuniões ordinárias contarão com a presença de todos os membros do COMITÊ LGPD.

§ 2º As reuniões extraordinárias poderão envolver apenas parte dos membros do COMITÊ LGPD, a depender das pautas a serem tratadas.

§ 3º As reuniões serão registradas em ata com formato resumido, na qual constarão os principais tópicos discutidos, sugestões, orientações e/ou deliberações tomadas pelos membros do Comitê.

§ 4º Todos os documentos produzidos pelo Comitê serão armazenados e compartilhados entre seus integrantes através das plataformas digitais disponibilizadas pela DPE-MT.

Art. 6º As atividades e os prazos estabelecidos pelo COMITÊ LGPD deverão, preferencialmente, se alinhar com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2024/2025, no Plano Estratégico 2024/2027 e nas demais deliberações estratégicas da DPE-MT.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA N° 01470/2021/DPG (publicada em 10 de dezembro de 2021) e demais disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2024

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso