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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - FAPEMAT Nº. 044/2024

Designa membros da Comissão de Tomada de Contas Especial

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13º da Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e na forma do artigo 8º, II do Regimento Interno da FAPEMAT, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 14/2007, bem como a Resolução Normativa nº 24/2014 do referido órgão,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar comissão de tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização, a instrução do procedimento, a emissão do Relatório Conclusivo nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014 e atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado em relação as tomadas de contas especiais instauradas nesta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

Art. 2º. A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

I - ANNA PAULA MARTINS DOS SANTOS, Assessor Técnico I, matrícula 140385;

II - ANA PAULA SILVA E SILVA, Assistente Técnico I, matricula nº. 243463;

III - ALESSANDRA FAGUNDES MOLINA, Assessor Técnico III, matricula nº. 348399;

IV - LUCIMARA CRESPO VILLA NOVA ROSS, Assessora Técnico II, matrícula nº. 278235;

V - HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA LIMA, Analista Administrativo, matrícula nº. 73334;

VI - WILSIMARA ALMEIDA BARRETO CAMACHO, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 131942;

Art. 3º Na prática dos atos a Comissão deverá observar a formalidades previstas no Manual de Procedimentos - Tomada de Contas Especial da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso e demais normas legais pertinentes.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 004/2024/FAPEMAT.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2024.

Marcos de Sá Fernandes da Silva

Presidente