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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

FAPEMAT Nº. 045/2024

Instaura processo de Tomada de Contas Especial e determina prazo para sua conclusão

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13º da Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e na forma do artigo 8º, II do Regimento Interno da FAPEMAT, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 14/2007, bem como a Resolução Normativa nº 24/2014 do referido órgão,

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da Xeppa.com Serviços de Informações Online Ltda, CNPJ nº 33.674.514/0001-81 e Mackenzie Eterno Nascimento Silva, CPF nº 831.475.271-15, processo 23367/2021 - Termo de Outorga de Subvenção Econômica - Edital FAPEMAT nº 01/2019 - Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha - MT.

Art. 2º. A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão de Tomada de Contas Especial designada por meio da Portaria nº 044/2024/FAPEMAT, publicada em 19/11/2024, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014-TCE-MT

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de novembro de 2024.

Marcos de Sá Fernandes da Silva

Presidente