Aguarde por favor...

TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de PEF.

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 21, da Portaria nº 423/2014, o artigo nº 40, da Lei Complementar n° 592/2017, o artigo 31, do Decreto Estadual nº 697/2020, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7000441/2022

SILVIO HOFFMANN FILHO

FAZ. ITALIA III

500.911.159-49

PT Nº 182487/CRF/SUGF/24

7008305/2022

JAIRO FRANCISCO MIOTTO FERREIRA

FAZ. CERRADINHO

225.210.629-87

PT Nº 182494/CRF/SUGF/24

7006875/2022

JP CARVALHO AGROPECUARIA LTDA

FAZ. ESMERALDA

39.910.175/0001-71

PT Nº 182504/CRF/SUGF/24

7000230/2022

GUILHERME SCARTON

FAZ. RANCHO ALICE

945.060.351-00

PT Nº 182520/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 12 de novembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/M